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Tributarista, deputado federal e autor da PEC 110/19 afirma que a desoneração da folha pode ocorrer com a realocação das contribuições pagas pelas empresas
A proposta de Reforma Tributária que será votada pelo Congresso Nacional prevê a desoneração da folha de pagamento das empresas como uma forma de compensar o aumento da arrecadação. Ao mesmo tempo, empresários e juristas têm discutido o fato de o benefício fiscal depender de regulamentação após a aprovação da reforma. O texto atual que tem sido discutido incorporou o conteúdo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 110/19 na PEC 45/19.
Na avaliação de Luiz Hauly, deputado federal, tributarista e autor da PEC 110, é possível que o aumento da arrecadação seja compensado pela redução da contribuição que incide sobre a folha de pagamento das empresas. “A redução da contribuição previdenciária patronal é viável na Reforma Tributária. Uma forma de desonerar é a realocação de parte dela ou de sua totalidade na CBS (Contribuição de Bens e Serviços), o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) que irá unir o PIS/Confins e que será de competência do governo federal. Também é possível que a realocação ocorra na contribuição do Salário-Educação, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ou do Sistema S. Não existem outras formas de desonerar”, afirma o especialista.
Para Hauly, é importante que a Reforma Tributária que acabe por ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados tenha preservadas as suas bases de quando foi idealizada. “Precisamos de uma reforma que simplifique o sistema de pagamento de tributos para facilitar o dia a dia das empresas e estimular a atividade econômica. Ela deve beneficiar o brasileiro comum fazendo com que quem ganha menos pague menos tributos também. E a reforma deve permitir ainda um avanço tecnológico com uma cobrança eletrônica e automática, colocando o país no mesmo patamar de outras nações ao adotar um modelo baseado em tecnologia 5.0”, defende.
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