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Senado sanciona projeto que institui Selo da Desburocratização

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Lei racionaliza procedimentos administrativos e simplifica formalidades “desnecessárias ou superpostas”

Senado Federal divulgou nesta terça, 15, a aprovação da proposta, cuja autoria é do Senador Armando Monteiro (PTB/PE). Na qual suprime formalidades e exigências classificadas como “desnecessárias” em atos administrativos.

O projeto de lei 214/2014 foi substituído para a Lei 13.726/2018, que facilita procedimentos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na intenção de reduzir requisitos.

A justificativa é retirar a obrigatoriedade de gastos econômicos ou sociais considerados superiores ao eventual risco de fraude. Assim como para o Tesouro Público ou para o usuário, e desta forma institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Por consequência, é dispensada a imposição do reconhecimento de firma, autenticação da cópia de documento e juntada de documento pessoal do usuário. Todos poderão ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.

Além disso, elimina a exigência da apresentação de certidão de nascimento. Ela poderá ser substituída por outros documentos semelhantes como identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou até identidade funcional expedida por órgão público.

Por fim, também desobriga apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura e a autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.

Facilidades para o dia a dia

A intenção é incentivar programas que melhorem a relação de funcionamento e atendimento entre sedes governamentais e o cidadão. Assim sendo, as instituições beneficiadas com o Selo serão autenticadas em Cadastro Público.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou o texto no Plenário, argumenta:

“Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto”.

“Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios”, complementa.


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