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- Na última quarta-feira (12), o STF decidiu corrigir os saldos do FGTS pelo IPCA
- Aplicarão a medida futuramente, sem efeito retroativo
- A Advocacia-Geral da União (AGU) negociou a proposta com centrais sindicais, resultando na decisão
Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu corrigir os saldos do FGTS pelo IPCA, o indicador oficial da inflação no país. Aplicarão a medida futuramente, sem efeito retroativo.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero”, publicou a Agência Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) negociou a proposta com centrais sindicais, resultando na decisão. A ação julgada, movida pelo partido Solidariedade, contestava a remuneração dos depósitos do FGTS a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que, desde 1999, tem rendido quase nada, insuficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores.
Após um acordo com centrais sindicais, a União defendeu que as contas vinculadas do FGTS continuem sendo remuneradas de forma a garantir, no mínimo, o IPCA, a partir da decisão do STF. Segundo a proposta, o Conselho Curador do Fundo definirá a forma de compensação se a remuneração das contas do FGTS não atingir o IPCA.
Durante o julgamento, que se encerrou nesta quarta-feira, os ministros apresentaram três posições diferentes. Os ministros chegaram a um acordo para equalizar as opiniões divergentes, resultando na aprovação da proposta de correção pelo IPCA.
Três ministros votaram a favor da correção dos saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro optaram por manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e outros quatro determinaram que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).
Os ministros que defendiam a manutenção do cálculo atual concordaram, portanto, que caso a maioria da Corte optasse pela alteração das regras, a correção do FGTS deveria ocorrer. Ao menos, pelo IPCA, conforme proposto pelo governo.
“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, destacou Gilmar Mendes ao votar.
Impacto bilionário
Sob intensa pressão do governo, o STF tomou sua decisão. Argumentando possíveis impactos bilionários para as contas públicas e para as políticas de habitação social caso os saldos fossem corrigidos em índice equivalente ao da poupança. Ou, ainda, se a União fosse obrigada a pagar os valores atualizados desde 1999.
Estimava-se que, se o cenário defendido por Barroso, com correção no mínimo igual à poupança, se confirmasse, haveria um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos. Caso o STF determinasse a correção dos saldos segundo a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior. Assim, alcançando até R$ 295,9 bilhões.
O ministro da AGU, Jorge Messias, comemorou o resultado do julgamento. Destacando que a decisão do Supremo é uma vitória para os trabalhadores, os financiadores de moradias e, ainda, os colaboradores do setor de construção civil.
“Na condição de ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, comemora Messias.
Votos
O ministro Cristiano Zanin, no entanto, votou a favor da manutenção da correção do FGTS na forma atual. Ele argumentou que o fundo não constitui um direito ao crédito, portanto, o considerou em sua totalidade, não como um investimento do trabalhador. No entanto, ponderou que, caso o colegiado declarasse a inconstitucionalidade da correção na forma atual, ele aderiria, dessa forma, à proposta do governo.
“Deve prevalecer a tradicional jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade do poder Judiciário afastar critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões econômicas e monetárias”, afirmou o Zanin.
O ministro Flávio Dino votou a favor da proposta do governo para manter a correção do FGTS na forma atual. Isto, desde que garantisse, no mínimo, o IPCA. Ele destacou que os depósitos do FGTS são um direito social, portanto, não apenas um direito à propriedade. Ele argumentou que o direito de propriedade não é absoluto e que a função social o limita.
Dino ressaltou, ainda, a importância dos saldos do FGTS para o financiamento da habitação popular, afirmando que, com uma contribuição maior do empregador para quem ganha mais, esse dinheiro, dessa forma, compõe o fundo com uma função social que beneficia os mais pobres.
O ministro Alexandre de Moraes também votou a favor da manutenção da correção na forma atual, a 3% ao ano mais a TR. Assim como Zanin, ele ponderou que, caso o colegiado declarasse inconstitucional o uso da TR para remunerar os depósitos, ele aderiria à proposta do governo para pagar, no mínimo, o IPCA.
Ele argumentou que o FGTS tem uma natureza híbrida e institucional, com dupla finalidade: a individual e a social. Destacou também que os depósitos do fundo são necessários para a construção de habitações populares. E, que qualquer alteração significativa nesse arcabouço normativo pode representar, portanto, um prejuízo considerável à habitação.
O ministro Edson Fachin seguiu o relator e votou a favor da correção dos saldos do FGTS. Ele também propôs adiar o início dos efeitos da decisão para 2026, em decorrência da tragédia no Rio Grande do Sul, conforme sugerido por Barroso no início da sessão. Fachin declarou: “Não me parece aceitável cometer essa grave injustiça com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”.
O caso
O STF debateu a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do FGTS. O caso teve início em 2014, quando uma ação foi protocolada pelo partido Solidariedade. De acordo com o partido, a correção pela TR, que rende quase zero ao ano, não proporciona uma remuneração adequada aos correntistas, ficando aquém da inflação.
A discussão sobre o índice de correção foi interrompida em novembro do ano passado, após solicitação de mais tempo para análise. O processo foi retomado para julgamento em março deste ano.
A AGU defendeu que as contas do FGTS devem garantir uma correção mínima para assegurar o valor do IPCA, índice oficial da inflação no Brasil. O FGTS é destinado a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado, dessa forma, recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante. Atualmente, o dinheiro depositado nas contas do fundo conta com juros de 3% ao ano, além de acréscimo de distribuição de lucros e correção monetária pela TR.
No entanto, a taxa de TR opera próxima de 0% e, portanto, deixou de compensar a inflação brasileira.
Os trabalhadores possuem um patrimônio que não acompanha os índices inflacionários, resultando na perda gradual do poder de compra ao longo do tempo.
A AGU defendia a manutenção do cálculo atual para determinar a correção. No entanto, se o cálculo atual não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
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