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A CVM emitiu ofício definindo critérios e punições a Youtubers, Day-traders e Influencers de investimentos como forma de controle e em resposta aos efeitos de suas atuações aos investidores.
Com o grande aumento da participação das pessoas na Bolsa, existe outro fenômeno que vem ganhando popularidade em paralelo: a influência e presença cada vez maior de Youtubers, Day-traders e Influencers sobre o tema investimentos.
Nesse sentido, a grande quantidade de iniciantes dentro desse universo gera uma demanda muito grande por informações, tornando esse tema em alta. Além disso, já existem pessoas que reúnem um público imenso que, motivado pelo assunto, os colocam como um tipo de referência.
E embora existam produtores de conteúdo com boas intenções, o principal ponto são os comportamentos prejudiciais feitos por entusiastas desse grupo, bem como ausência de regras para suas atividades. Aliás, por causa do alto número de questionamentos sobre se determinada atuação está dentro ou não das definições de um analista, a CVM gerou o documento.
Dessa maneira, o ofício formaliza o enquadramento da atuação desse grupo, informando os critérios para reconhecer, responsabilizar e até punir para os casos de realização de infração.
Critérios
A princípio, é muito comum encontrar nas redes sociais desse grupo avisos como “não se trata de recomendação de investimento” e “são opiniões apenas pessoais”. Por meio dessa ação, aliás, essas pessoas agiam sem a responsabilidade que a CVM impõe a um analista credenciado, porém isso mudou.
De acordo com a CVM, independente desses avisos, isso não isenta a pessoa de ser vista como um analista de investimentos. Na verdade, o critério que faz a autarquia federal reconhecer quem se enquadra nessa categoria é a sua atuação profissional.
Sendo assim, com essa noção, um influenciador também é visto como um analista de investimentos e assim, deve atuar sob as regras da CVM.
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”
Rafael Custódio, gerente da área de Acompanhamento de Investidores Institucionais da CVM.
Para definir a atuação dos influenciadores como analistas, em síntese, a CVM irá considerar os seguintes itens:
- Habitualidade;
- Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão;
- Cobrança de mensalidades e anuidades do público;
- Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
Portanto, se algum influenciador preencher esses critérios, a CVM pode intervir exigindo o credenciamento, alertando ou punindo o mesmo.
Punições
Conforme o ofício, um tipo de infração considerada é “criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas”.
Além disso, também vale destacar “o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”.
Nesse sentido, os casos de infração podem gerar punições administrativas ou encaminhamento de denúncia ao Ministério Público.
Outra alternativa de contenção possível é a determinação de stop order, ou seja, uma medida cautelar. Em outras palavras, com isso, a CVM alerta quem são os infratores e determina inclusive multa caso a irregularidade não se reverta.
Por fim, com o documento, a CVM busca esclarecer como ela enquadra um analista de investimentos e formaliza seu tratamento em relação a atuação de Youtubers, Day-Traders e Influencers nas redes.
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