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30% dos valores cobrados pelos Cartórios é destinado a órgãos públicos no Brasil

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Cerca de 30% dos valores pagos pelos usuários e computados como faturamento bruto dos Cartórios do Brasil no portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a repasses a mais de 77 diferentes órgãos públicos que recebem percentuais embutidos nas taxas cartorárias, entre eles o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Estados e municípios.

Levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e disponibilizado na publicação “Cartório em Números” mostra que, somente em 2022 estes repasses representaram quase 30% da arrecadação das unidades cartorárias e totalizaram R$ 7,7 bilhões destinados a diferentes entes da federação e órgãos públicos vinculados, inclusive instituições de outras áreas, como Santa Casa de Misericórdia, Advocacia Dativa e Sistema Penal e Socioeducativo.

“Quando se analisam os números divulgados pelo site Justiça Aberta, se olha apenas a arrecadação bruta dos Cartórios, sem separar o que é destinado à manutenção do serviço, que é privado e nada custa ao Estado, e a quantidade de repasses que são feitos a diversos órgãos públicos, cujos valores estão embutidos por lei nas taxas pagas aos Cartórios e que muitas vezes nem sequer entram no caixa das unidades, sendo repassados diretamente a diferentes entes”, explica o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar.

Além dos repasses legais a órgãos públicos, os Cartórios, por serem uma delegação que é exercida em caráter privado, por profissionais do Direito que foram aprovados em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, devem arcar com os próprios custos de funcionamento, o que inclui salários e encargos trabalhistas de funcionários, custos com o imóvel onde está situado, tributos, inovação tecnológica, despesas como insumos como energia, água, internet e equipamentos, além de todo o material de expediente.

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Segundo o levantamento da ANOREG/BR, a soma destas despesas que permite o funcionamento dos serviços — sem custo algum ao Poder Público – corresponde a 35% da arrecadação de uma unidade, o que em 2022, totalizou R$ 9 bilhões em todo o país.

Por serem profissionais autônomos, os titulares de Cartórios também devem recolher Imposto de Renda (IR) retido na fonte e, são tributados pelo teto de 27,5%, como pessoa física. Outro imposto que incide sobre os serviços de notários e registradores é o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia em cada município, mas tem média de 5%.

Tabelas Estaduais

Os preços cobrados pelos serviços notariais e registrais, que garantem segurança jurídica a todos os negócios pessoais e patrimoniais das pessoas, tendo força probatória perante a Justiça, são tabelados por leis estaduais e devem ser seguidos à risca, sob pena de responsabilização do responsável pela unidade, que é fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Estas tabelas se originam de projetos de lei, de autoria do Poder Judiciário, que são enviadas a Assembleia Legislativa de cada Estado para serem debatidas pelos deputados estaduais, que fazem adequações, vetos e inserções. Aprovada na respectiva Assembleia, o texto é enviado ao governador do Estado para que tenha a sanção do Poder Executivo, para, em seguida, a tabela ser afixada em todos os Cartórios do estado e começar a vigorar.

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Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.


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