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Presidente Bolsonaro tem duas semanas para aprovar lei das criptomoedas

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O atual presidente, Jair Bolsonaro, tem até duas semanas, ou seja, tem até o dia 21 de dezembro para aprovar (ou vetar) o projeto de lei das criptomoedas no Brasil.

O projeto, que pode ser a última lei sancionada por Bolsonaro em seu governo, foi enviada por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, para sanção presidencial após aprovação dos parlamentares.

O PL 4.401/2021, que foi aprovado no dia 29 do mês passado, já foi analisado pelo Senado Federal assim, não sendo mais necessária a reavaliação.

A partir do dia 1 de dezembro, dia em que enviado o PL para o executivo, o presidente tem 15 dias úteis para aprovar as regras, o prazo final de Bolsonaro é 21 de dezembro.

Segundo deputados envolvidos com o processo, tanto o atual presidente Bolsonaro, quanto presidente eleito Lula vêm apoiando o avanço da pauta e provavelmente não haverão objeções para a sanção.

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Caso Bolsonaro faça a sanção do projeto, a lei entra em vigor após seis meses, prazo estipulado para que as regras passem a valer.

Projeto de lei 4401/21

Embora a fundamentação principal do PL se relacione à prevenção de ilícitos praticados através dos criptoativos ele também consegue ir além desse único ponto.

Por se tratar de um PL que não traz uma lista exaustiva de obrigações a serem atribuídas ao setor e apresentar apenas princípios gerais que serão seguidos pelo órgão competente para editar normas específicas, caso aprovada, tal lei dificilmente será um problema para inovação do setor, segundo especialistas.

Além disso, há a possibilidade de que o Banco Central seja o órgão escolhido para a supervisão e edição de normas específicas. O que seria um ponto positivo para muitos analistas, já que o mesmo possui experiências recentes na regulação de novos produtos tecnológicos como o PIX e o Open Banking.

Assim, o PL indica uma importante vitória para o setor, especialmente com relação à segurança jurídica.

Finalmente, diante da iminente aprovação do PL 4.401/21, é interessante que as empresas que se enquadrem como prestadoras de serviços relacionados aos ativos virtuais já iniciem seus processos de adequação à nova norma, a fim de que esse processo seja realizado de forma gradual e atendendo aos princípios gerais estabelecidos.

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