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As resoluções 209 e 210, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estabelecem as regras e procedimentos para a portabilidade de investimento, padronizam o processo, ao definir prazos e responsabilidades de cada participante da cadeia de distribuição. Além disso, as novas normas, publicadas nessa segunda-feira (26), empoderam o investidor, que terá acesso a informações de forma mais clara, transparente e simplificada, auxiliando-o em sua tomada de decisão. As resoluções passam a valer em 1º de julho de 2025.
“A portabilidade se tornou um tema relevante nos últimos anos, principalmente por causa da evolução do mercado, que tem cada vez mais opções de produtos oferecidos por diversas instituições”, diz Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).
Segundo ele, por atingir mais participantes do mercado, como custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários, as novas regras avançam em relação ao que já é previsto no Código de Distribuição da ANBIMA.
“Discutimos esse tema há bastante tempo aqui na Associação e, desde 2020, já temos, na nossa autorregulação, alguns procedimentos para a portabilidade de ativos. Desde então, temos contribuído com a CVM para elaboração das normas, participando do estudo de impacto regulatório e da audiência pública do regulador. As novas regras estão em linha com o que já era esperado pelo mercado”, explica Correa Júnior.
Principais mudanças
Entre os destaques, as normas preveem que as instituições criem interface digital para solicitação da portabilidade. Destaforma, os investidores não precisarão preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas para pedir a portabilidade de investimentos – a não ser que eles prefiram usar essa forma de solicitação.
As regras também permitem que o investidor escolha se deseja solicitar a portabilidade na instituição de origem, de destino ou depositária central, além de obrigar que as casas sejam transparentes em relação ao prazo para fazer ou negar a transferência de custódia. Em caso de negativas, os distribuidores devem dar clareza dos motivos aos investidores, que poderão acompanhar todo o andamento em tempo real.
A CVM estabeleceu que, em razão da complexidade operacional e da natureza dos produtos, os prazos para portabilidade podem variar entre dois e nove dias úteis a partir da data do pedido a depender do grupo de ativos.
As instituições também terão de disponibilizar os dados quantitativos sobre a portabilidade para a CVM e entidades autorreguladoras, como a ANBIMA. Dessa forma, será possível identificar atrasos, represamento injustificado e/ou recusas na efetivação da portabilidade, podendo ser caracterizados como infrações graves.
Open Finance
Correa Júnior vê como positiva a possibilidade do uso do Open Finance para potencializar as novas normas de para a transferência de custódia de investimentos. “O Open Finance pode ser uma matéria importante para trazer uma dinâmica mais rápida à portabilidade. A estrutura para a troca de informações entre as instituições já existe, o que vai tornar a portabilidade ainda mais fluída”, finalizou o executivo, ao comentar a possibilidade de as instituições realizarem consultas automatizadas sobre dados cadastrais dos investidores e suas carteiras, desde que eles autorizem.
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