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A volta da novela da Oi (OIBR3)? TelComp e Algar recorrem sobre venda da Oi móvel

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  • A “novela da venda” dos ativos da Oi (OIBR3) chegou ao fim após a recente aprovação do CADE, pelo menos era o que acreditava o mercado.
  • A TelComp e Algar recorreram à decisão do CADE, alegando que os “condicionantes” da operação, não foram devidamente cumpridos;
  • Assim, o mercado aguarda nova decisão do conselho de Defesa Econômica.

A Algar Telecom e a TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas entraram com recurso no Cade sobre a decisão que permitiu a venda da Oi Móvel.

As empresas afirmam que o ACC – Acordo em Controle de Concentrações que foi publicado não reflete o que foi decidido pelo Tribunal no julgamento da questão.

A repercussão

O acordo foi assinado pela Oi e as compradoras do ativo Telefônica, TIM e Claro. Algar e TelComp fazem parte do processo no órgão antitruste como terceiras interessadas.

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De acordo com o jornal Valor Econômico, a Algar, representada pela Advocacia José Del Chiaro, argumenta no recurso que o ACC não reflete a decisão tomada pela maioria qualificada no julgamento de 9 de fevereiro, e que não contempla adequadamente as condicionantes presentes no voto da conselheira Lenisa Prado e que foram integralmente acompanhados no voto do conselheiro Luiz Hoffmann.

Outro ponto levantado pela Algar é que o acordo tem grandes contradições em relação aos remédios impostos pela Anatel. Este, endossados pelo voto vencedor, colocando em risco a eficácia dessas medidas. No recurso, pede que seja disponibilizado aditivo ou emenda ao acordo publicado. Já a TelComp, por meio do escritório Caminati Bueno Advogados, diz que há “absoluta divergência” entre pontos do ACC e a certidão de julgamento, como por exemplo em relação à alienação das estações radiobase (ERBs) que as três teles receberão da Oi.

Por fim, não deixe de clicar aqui para conferir mais detalhes sobre o processo de venda dos ativos da Oi e seus condicionantes!

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1 comentário

Wilson Belarmino 04/03/2022 at 17:04

Pode recorrer o quanto quiser. Já era.
O Leilão estava lá aberto à todos.
Estava contra o consórcio, porque não recorreu antes anulando o leilão?
Fim da recuperação judicial é logo ali no final do mês.

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