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- O Comitê independente da Americanas (AMER3) confirmou a existência de fraude contábil
- Foi identificado o lançamento indevido de valores na conta Fornecedores
- E criaram, contudo, contratos fictícios de VPC (verbas de propaganda cooperada)
O Comitê independente da Americanas (AMER3), criado para investigar o rombo bilionário identificado há mais de um ano e meio, apresentou suas conclusões. Segundo um comunicado oficial, o Comitê confirmou a existência de fraude contábil. O Comitê identificou que lançaram indevidamente valores na conta Fornecedores. E criaram contratos fictícios de VPC (verbas de propaganda cooperada). Além de realizaram operações financeiras conhecidas como “risco sacado”, entre outras práticas fraudulentas, que refletiram incorretamente no balanço da empresa.
“Os responsáveis por comandar ou orquestrar as fraudes identificadas não mais integram os quadros da companhia”, afirma o documento.
Diante das evidências apresentadas pelo Comitê, o Conselho de Administração instruiu a Diretoria da Americanas, em conjunto com seus advogados. Dessa forma, a tomar todas as medidas necessárias para notificar as autoridades competentes. Contudo, incluindo o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Comissão de Valores Mobiliários e outras entidades reguladoras pertinentes.
Além disso, o Conselho de Administração recomendou que a Diretoria avalie e implemente ações para proteger os interesses da Americana. E, dessa forma, buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados. Essa avaliação incluirá a análise de possíveis processos legais contra os responsáveis pelas fraudes e a revisão de práticas internas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro. O objetivo é garantir que a empresa recupere a confiança de seus investidores e do mercado. Demonstrando um compromisso firme com a transparência e a governança corporativa.
Acionista da Americanas eleva participação à 12,5% das ações
- A Americanas anunciou que um de seus acionistas, aumentou sua participação à 12,5%
- Inácio Melo agora detém 113 milhões de ações
- O investidor declarou que seu objetivo não é modificar a estrutura acionária, mas sim obter lucros com uma futura venda de suas ações
A Americanas (AMER3), atualmente em recuperação judicial, anunciou que o acionista Inácio de Barros Melo Neto aumentou sua participação para 12,52%. Isto, do total de ações ordinárias da varejista. As ações da empresa estavam cotadas a R$ 0,69 na última sexta-feira (12). Melo Neto agora detém 113 milhões de ações ordinárias (ON) da Americanas.
O investidor declarou que seu objetivo não é modificar a estrutura acionária ou de controle da empresa. Mas, sim obter lucros com uma futura venda de suas ações.
No início de julho, a Americanas informou que seus acionistas de referência — os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira — juntamente com seus afiliados, passariam a deter 49,2% do capital social da companhia após um aumento de capital. Até meados de fevereiro de 2023, a empresa havia reportado que o trio de bilionários possuía 30,12% das ações da Americanas, totalizando 271.834.960 papéis.
AMERICANAS APROVA AUMENTO DE CAPITAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- A Americanas anunciou que o CADE aprovou a subscrição e integralização das novas ações ordinárias
- Além disso, a operação envolveu a compra de participação societária minoritária pelos bancos Bradesco, Santander, Itaú, Safra e BTG Pactual
- A assembleia geral extraordinária realizada em 21 de maio de 2024 aprovou o aumento de capital
A Americanas (AMER3) anunciou que o CADE aprovou, sem restrições, a subscrição e integralização das novas ações ordinárias. Estas, emitidas pela companhia como parte do aumento do capital social.
Além disso, a operação envolveu a compra de participação societária minoritária pelos bancos Bradesco, Santander, Itaú, Safra e BTG Pactual. Isto, juntamente com a aquisição de controle pelos acionistas de referência ligados a Jorge Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.
A assembleia geral extraordinária realizada em 21 de maio de 2024 aprovou o aumento de capital. Ainda, conforme os termos e condições estabelecidos no plano de recuperação judicial da companhia.
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