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A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias no feriado da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos, feriados oficiais de âmbito nacional, municipal ou estadual, exceto pontos facultativos ou outros casos de impossibilidade de acesso a agências físicas.
No dia 08 de setembro o atendimento ao público volta a ocorrer normalmente em todas as localidades que não tiverem feriados municipais.
Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes no dia do feriado, bem como os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking. Contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 07/09 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
De acordo com o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria, os tributos costumam vir com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Para maior comodidade e conveniência, os clientes e o público em geral podem evitar o comparecimento presencial nas agências bancárias utilizando os canais digitais como principal meio de acesso aos serviços.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta Faria.
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