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- O BNDES aprovou financiamento de R$ 235 milhões para a Solví Essencis Ambiental.
- Os recursos serão utilizados em seis complexos de tratamento de resíduos nos estados de SP, PR, BA e PI.
- Este é o primeiro financiamento do BNDES para resíduos sólidos desde o novo marco regulatório de saneamento de 2020.
- O financiamento corresponde a 95% do investimento total no projeto.
- Os complexos incluem aterros sanitários avançados e unidades de valorização sustentável (UVSs).
- Estima-se que as unidades reduzam a emissão de 341 mil toneladas de CO2-equivalente anualmente.
- O projeto também prevê a captura e aproveitamento de biogás para usinas termoelétricas nos complexos de Marília e Quatá.
- O investimento visa promover práticas sustentáveis e melhorar a infraestrutura de gestão ambiental no Brasil.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje a aprovação de um financiamento de R$ 235 milhões destinado à Solví Essencis Ambiental. Os recursos serão empregados na implantação e modernização de seis complexos de tratamento e destinação de resíduos sólidos em quatro estados brasileiros: São Paulo, Paraná, Bahia e Piauí.
Este é o primeiro financiamento do BNDES voltado para o setor de resíduos sólidos desde a implementação do novo marco regulatório do saneamento, em 2020. O montante aprovado corresponde a 95% do investimento total do projeto, que visa fortalecer a infraestrutura de gestão ambiental através da construção de aterros sanitários avançados e outras instalações tecnológicas conhecidas como unidades de valorização sustentável (UVSs).
Os complexos beneficiados estão localizados nas cidades de Caieiras (SP), Curitiba (PR), Marília (SP), Quatá (SP), Altos (PI) e São Francisco do Conde (BA). Após a conclusão das obras, espera-se que essas unidades sejam capazes de reduzir a emissão de 341 mil toneladas de CO2-equivalente anualmente, contribuindo significativamente para a mitigação dos impactos ambientais.
Além da expansão e modernização dos aterros sanitários, o projeto inclui a implementação de infraestrutura para a captura e aproveitamento do biogás, um subproduto da decomposição de resíduos que é consideravelmente mais poluente que o dióxido de carbono. Em particular, o biogás capturado nos complexos de Marília e Quatá será utilizado em usinas termoelétricas próprias, contribuindo para a geração de energia de forma sustentável.
Com este investimento, o BNDES não apenas fomenta o avanço da infraestrutura de saneamento no país, mas também promove práticas ambientalmente responsáveis que estão alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável globalmente reconhecidos.
Aprovação da LCD no Congresso
Na última quarta-feira (26), o BNDES divulgou uma nota assinada pelo presidente Aloizio Mercadante celebrando a aprovação do Projeto de Lei 6.235/2023 no Senado. A medida autoriza a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um novo título de renda fixa. A votação ocorreu de forma simbólica nesta quarta-feira (26), sem necessidade de registrar a posição de cada senador. Na Câmara dos Deputados, a aprovação havia ocorrido com 339 votos favoráveis e 91 contrários.
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Estão incluídos nesse critério o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O limite para cada instituição é de R$ 10 bilhões por ano.
O projeto de lei foi apresentado pelo governo federal, com o objetivo de gerar recursos para que os bancos de desenvolvimento possam conceder crédito para fortalecer, sobretudo, a indústria nacional. Falta agora apenas a sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.
De acordo com o BNDES, o novo título irá viabilizar a concessão de crédito barato para projetos de infraestrutura, de indústria e de inovação, fomentando o desenvolvimento e gerando empregos. Ele irá funcionar de forma semelhante à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito para o Agronegócio (LCA), que são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores. Os seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas.
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