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De acordo com o advogado e cientista político Rafael Thomaz Favetti a tributação de dividendos que está sendo o assunto do momento no mercado financeiro, até o momento não inclui empresas listadas na bolsa nem fundos de investimentos imobiliários (FII).
O especialistas fez essa declaração ao participar da Money Live desta quinta-feira. Segundo ele a probabilidade da tributação dos dividendos ser aprovada no Brasil é “extremamente alta”. Contudo, ele explicou que atualemnte não faz parte das discussões a tributação dos dividendos distribuídos por empresas listadas em bolsa nem por fundos imobiliários.
“O que está em jogo é a tributação dos sócios participantes das empresas, mas sem incluir as companhias listadas em bolsa nem os FII”, destacou. “Não vi discussão sobre isso ainda, sinal de que ainda não está maduro”, completou.
Rafael Thomaz explicou que na verdade a intenção do governo é reduzir a tributação sobre as empresas e tributar os seus sócios.
Para o advogado a tributação dos dividendos dos fundos imobiliários seria “uma péssima política pública”. O valor arrecadado é muito baixo. Além do que, desestimularia os investimentos neste tipo de ativo. Explicou ele.
“Quando surgir o debate, os argumentos são bons para que isso não passe para FII. Mas é algo que está em aberto.”
Entenda a tributação de dividendos hoje
Atualmente os dividendos são distribuídos para os sócios e investidores livres de impostos. Segundo a legislação aqui no nosso país, os tributos sobre o lucro são cobrados das empresas.
No Brasil a pessoa jurídica que tem o Lucro Real como regime tributário paga sobre o lucro uma alíquota de 15% como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas não é só isso, a empresa também paga a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma alíquota de 9% (ou até maior).
Porém se a média do lucro do último exercício tenha sido maior que R$ 20 mil mensais. Há a incidência de mais 10%. Sendo assim o lucro da organização é tributado em pelo menos 34%.
Sobre os dividendos, porém, não há cobrança. Isso quer dizer que a pessoa física do sócio na mesma empresa não pagará nada.
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