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Os financiamentos imobiliários pela Caixa estão travados, devido à falta de recursos financeiros para bancar os empréstimos.
Na última semana, foi informado que os financiamentos imobiliários pela Caixa estão travados devido à falta de recursos financeiros para bancar os empréstimos.
De acordo com relatos, algumas pessoas apontaram semanas sem conseguir assinar um contrato.
Funcionários do banco, falaram abertamente que a Caixa está sem dinheiro para financiar. Já outros, afirmaram que o pedido é “empurrado com a barriga“, com a solicitação de novos documentos e reanálises de crédito.
A assessoria de imprensa da Caixa enviou uma breve nota dizendo que as contratações estão “dentro da normalidade”. O banco até o momento, não aceitou dar entrevista para esclarecer o assunto.
Homem processa Caixa por perder R$ 52 mil com golpe cripto
Um investidor de Brusque, em Santa Catarina, entrou na justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 52,5 mil em um golpe de criptomoedas pela internet. O caso, que foi julgado pela 3ª Vara Federal de Itajaí, teve seu desfecho desfavorável ao investidor, que buscava a restituição dos valores perdidos. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vítima não teve sucesso em responsabilizar o banco pelo prejuízo.
O empresário relatou que, em agosto de 2023, encontrou uma publicação em uma rede social, feita pelo perfil de uma amiga, oferecendo uma oportunidade de investimento com alta rentabilidade em criptomoedas. Interessado na proposta, ele entrou em contato com o perfil e, em seguida, realizou sete transferências via PIX para os estelionatários, utilizando contas de várias instituições bancárias, incluindo a Caixa.
No dia seguinte às transferências, o investidor tentou realizar o saque de seu suposto lucro, mas não obteve êxito, percebendo, então, que havia sido vítima de um golpe. Buscando recuperar o valor perdido, ele entrou na justiça alegando que os bancos, incluindo a Caixa, deveriam ter identificado a movimentação atípica e bloqueado as transações.
Justiça nega pedido de restituição
No entanto, o juiz André Luís Charan, que presidiu o caso, decidiu que o banco público não pode ser responsabilizado pela perda. Segundo o magistrado, as transferências foram realizadas de maneira voluntária pelo investidor, que utilizou os sistemas de segurança das instituições financeiras, como senhas e autenticações, sem qualquer indício de invasão ou falha no sistema bancário.
“Há que se ponderar que as transferências não foram feitas sem o conhecimento do correntista, ao contrário, foram efetivadas por ele, utilizando-se dos sistemas de segurança que lhe foram ofertados, inclusive o uso da sua senha”, afirmou o juiz em sua decisão. Ele também destacou que não houve nenhuma ação direta das instituições financeiras que contribuísse para o golpe, eximindo o banco de qualquer responsabilidade.
Além disso, o juiz observou que o investidor não tomou precauções básicas, como verificar a identidade dos beneficiários das contas para as quais enviou o dinheiro, o que poderia ter evitado o golpe.
“Ao realizar o PIX, o autor demonstra que sequer confirmou quem eram as pessoas beneficiárias das contas, que aparentemente não possuíam qualquer relação com a suposta pessoa com a qual o autor acreditou estar negociando”, concluiu Charan.
Bancos não são responsáveis por golpes quando o cliente realiza as transferências
Esse caso ressalta a importância da cautela ao realizar transações financeiras, especialmente no ambiente digital. A justiça brasileira tem adotado uma posição firme de que, quando o próprio cliente realiza transferências, mesmo que seja vítima de um golpe, os bancos não podem ser responsabilizados, desde que os sistemas de segurança tenham sido devidamente utilizados.
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