As criptomoedas têm conquistado cada vez mais espaço nos investimentos dos brasileiros. Dados da Receita Federal de outubro deste ano mostram que o mercado cripto movimentou R$ 248 bilhões no Brasil, entre janeiro e setembro. Dentre as principais moedas digitais, as Stablecoins, cujo valor é atrelado a ativos estáveis, como moedas fiduciárias (Dólar, Euro) ou commodities (Ouro), e, por isso, possuem volatilidade reduzida, tem se destacado no País.
O Brasil vem discutindo, no Congresso e em Audiências Públicas, o Projeto de Lei n 4.308/24, que visa estabelecer regras para a utilização, emissão e negociação das Stablecoins. Com foco na proteção de investidores, combate e prevenção de crimes, e controle das moedas digitais dentro do sistema financeiro nacional, a regulamentação deverá ser benéfica para os investidores brasileiros.
Um dos primeiro pontos discutidos no PL é a obrigatoriedade de as empresas que transacionam as Stablecoins e ativos digitais, conhecidas como exchanges, apresentarem garantias que assegurem a estabilidade do ativo. Por exemplo, se uma exchange emite uma Stablecoin atrelada ao dólar, deverá garantir que cada unidade emitida seja respaldada por reservas da moeda ou outro ativo de valor equivalente. Também será obrigação das exchanges a realização de auditorias regulares e de relatórios públicos sobre as reservas que lastreiam as Stablecoins emitidas. Isso visa aumentar a confiança dos investidores e garantir que o valor da moeda está, de fato, sustentado por ativos adequados.
Para prevenção de crimes financeiros, o PL prevê o uso de sistemas para monitorar transações suspeitas e a proibição de Stablecoins não regulamentadas, ou que não atendam às exigências da lei. O Banco Central do Brasil terá a responsabilidade de supervisionar as operações, aplicando sanções às empresas emissoras que não se adequarem.
O PL também propõe o uso de Stablecoins como meio de pagamento dentro do Brasil, desde que as exchanges estejam registradas e cumpram com as exigências de transparência e solvência. Isso abrirá caminho para empresas e consumidores utilizarem as moedas digitais em transações diárias. Já na questão tributária, o PL exigirá que as transações sejam reportadas às autoridades fiscais, com a movimentação sendo tratada como qualquer outro tipo de transação financeira sujeita à tributação e controle.
Contudo, há pontos polêmicos que preocupam o mercado. A exigência de reservas e auditorias, por parte das empresas emissoras, é uma medida onerosa para empresas menores ou startups que desejam operar no mercado. Analistas também preveem que a regulação pode favorecer grandes emissoras de ativos digitais que já possuam recursos e infraestrutura necessária para atender às exigências de transparência, algo que pode limitar a concorrência. A própria interferência excessiva do Estado no mercado de criptoativos pode ser vista como empecilho para a liberdade na utilização dos ativos digitais e na autonomia dos usuários, sem mencionar os riscos de privacidade e monitoramento dos investidores. Por último, a popularização das Stablecoins pode representar uma concorrência ao sistema bancário, já que elas podem oferecer uma forma de pagamento mais rápida, barata e eficiente.
No entanto, é inegável que a regulamentação das Stablecoins é um avanço e será muito benéfica para os investidores e para o mercado brasileiro de ativos digitais. Com ela, os investidores e as empresas, como as exchanges, ganharão um ambiente muito mais seguro e controlado para transações com Stablecoins.
É fundamental o debate público aprofundado, como os que vêm acontecendo em Brasília, para garantir que o PL não engesse a inovação de um setor já muito inovador e, ao mesmo tempo, assegure o melhor ambiente possível para o crescimento sadio das transações em Stablecoins.