
Esta semana encerra o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que termina impreterivelmente amanhã, sexta-feira, dia 29 de maio, às 23h59. Deixar a prestação de contas para a última hora é um hábito comum de muitos brasileiros, mas o grande perigo de enviar na reta final é a possível instabilidade nos sistemas da Receita Federal devido à sobrecarga de acessos simultâneos.
Quem perder o prazo e estiver obrigado a declarar, estará sujeito a uma multa que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, os investidores que não realizaram essa tarefa ainda precisam correr, afinal o processo exige foco dobrado.
A complexidade de reportar diferentes classes de ativos pode gerar confusão, mas organizar a documentação necessária, como os informes de rendimentos de bancos, das empresas pagadoras de proventos e todas as notas de corretagem de compra e venda, ajuda a passar de forma ilesa pela malha fina.
Para declarar corretamente os investimentos, é necessário entender a separação entre os valores de rendimentos e do bem ou direito.
Rendimentos
Os rendimentos são separados de acordo com o tipo de investimento e a tributação no imposto de renda, podendo ser isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Aplicações de Renda Fixa Tradicional (CDB, RDB, Tesouro Direto) devem ser reportadas como Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Juros sobre Capital Próprio possuem o próprio código. É muito importante solicitar o Informe de Rendimentos de cada empresa da qual o investidor recebe o JCP para identificar os valores já pagos e o saldo ainda em aberto
Os rendimentos com caderneta de poupança e letras de crédito também são segregadas em código próprio.
Lucros e dividendos distribuídos aos cotistas, por corporações ou Fundos Imobiliários devem ser informados como “Lucros e Dividendos Recebidos” e, também, ter Informe de Rendimentos Individuais por fonte pagadora.
O lucro obtido em vendas no mercado à vista de ações negociadas na bolsa de valores que não ultrapassaram o valor de isenção (R$ 20.000,00 no mês) devem ser apurados mensalmente, considerando as notas de corretagem de compra e venda, e informados na declaração de ajuste anual de forma consolidada.
Para os criptoativos, o lucro isento (R$ 35.000,00 no mês) deve ser incluído com o código de Outros rendimentos.
É preciso ter muito cuidado ao consultar o informe de rendimentos emitido por bancos, corretoras e instituições financeiras. O CNPJ do responsável pelo pagamento do rendimento geralmente é o da instituição que administra ou escritura o ativo.
É um erro comum indicar o CNPJ do fundo, por exemplo, quando o rendimento foi processado e pago pelo banco administrador.
Bens e Direitos
Além dos rendimentos, também é fundamental declarar o saldo em 31 de dezembro de 2025 de cada investimento de forma correta, em seu grupo e código específico na ficha de “Bens e Direitos”.
Diferente dos rendimentos, nesta parte da declaração, o CNPJ informado deve ser o do ativo em si – do Fundo de Investimento ou da empresa emissora das ações, por exemplo, e não o CNPJ da corretora onde o papel está custodiado. O Informe de Rendimentos deve especificar estas informações.
Principais Códigos de Ativos:
- Tesouro Direto, CDB e RDB: Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), Código 02
- LCI, LCA, CRI e CRA: Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), Código 03
- Ações: Grupo 03 (Participações Societárias), Código 01.
- Fundos de Investimento: Grupo 07 (Fundos), Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário – FII), Código 04 (Fundos de Ações), Código 08 (ETFs), entre outros.
- Criptoativos: Grupo 08 (Criptoativos), subdivididos em Código 01 (Bitcoin), Código 02 (outras criptomoedas), Código 03 (Stablecoins) e Código 10 (NFTs).
A declaração é obrigatória se o valor de aquisição por tipo de investimento for igual ou superior a R$ 5.000,00.
A regra do custo histórico
O maior erro cometido por um investidor ao preencher a ficha de “Bens e Direitos” é atualizar o valor do patrimônio com base nas cotações atuais de mercado. A Receita Federal exige que todos os investimentos sejam declarados pelo custo de aquisição (valor histórico). As variações de mercado não alteram esse valor na declaração; o lucro ou o prejuízo só deve ser reconhecido no momento em que o ativo é vendido, resgatado ou liquidado. Para comprovar o preço médio correto de ações, por exemplo. É Indispensável guardar todas as notas de corretagem de compra e venda.
Atenção aos investimentos no exterior
Para quem tem contas, aplicações ou ativos lá fora, o alerta é máximo. A partir da Lei nº 14.754/23, os rendimentos e ganhos de capital gerados por aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados com uma alíquota fixa de 15% diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), substituindo a antiga tabela progressiva mensal.
O principal ponto de erro nessa situação é a conversão do câmbio, que mudou drasticamente: não existe mais a triangulação obrigatória pelo dólar americano. Os valores na moeda estrangeira original deverão sofrer conversão direta para reais. É obrigatório utilizar a cotação de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central (PTAX) na data exata do fato gerador (seja a data da aquisição ou da liquidação do ativo).
Dicas para a reta final
Como resta pouco tempo, a declaração pré-preenchida é a melhor aliada. Em 2026, ela está ainda mais robusta para os investidores, trazendo dados de operações em bolsa, day trade e saldos bancários, em alguns casos. Contudo, é apenas um “rascunho avançado”: o contribuinte precisa cruzar todas as informações com os Informes de Rendimentos oficiais fornecidos pelas corretoras e bancos. Erros de digitação das fontes pagadoras ou contas encerradas que trazem saldos fantasmas podem levar à malha fina se os dados forem enviados sem revisão.
Por fim, é importante não subestimar a evolução patrimonial. A Receita Federal cruza o que o contribuinte ganhou no ano com o que foi comprado. Se a pessoa adquiriu um volume grande de ações ou títulos em 2025, vale certificar de que a soma dos rendimentos (tributáveis e isentos) seja suficiente para justificar a compra de todo esse patrimônio financeiro.
Nesta reta final, a pressa não pode ser inimiga da precisão. Reunir informes e revisar cada lançamento são grandes aliados. Se alguma informação estiver pendente, é melhor transmitir a declaração no prazo com os dados que tem em mãos e fazer uma retificação nos dias seguintes do que perder o dia 29 de maio e amargar uma multa desnecessária.
Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei