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Judicialização da política e a politização da justiça

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Especialista da FLE analisa como o neo-constitucionalismo pode ser comparado à organização política brasileira

neoconstitucionalismo é o modelo político estadunidense e se tornou um exemplo de sucesso para muitas nações desde o fim da Guerra Fria. Diferente de um país com tradição patrimonialista como o Brasil, a democracia norte-americana não centraliza as suas decisões no Poder Executivo, mas atribui parte dessa responsabilidade ao Poder Judiciário.

Márcio Coimbra, presidente da Fundação da Liberdade Econômica (FLE), buscando debater o tema do neo-constitucionalismo, convidou o mestre e doutor em Ciência Política, Paulo Kramer para o #34 episódio do podcast Liberdade em Foco. O conteúdo pode ser encontrado no site da instituição e no Spotify

“Isso é novidade para o mundo, mas não para os americanos”, disse Kramer referindo-se à tradição de mais dois séculos da presença da doutrina na principal economia do mundo.

“São os princípios jurídicos pelos quais se assentam a república norte americana”

Completou.

A conversa teve como norte a relação entre ambos os poderes e como os agentes políticos brasileiros têm se estruturado para conquistar a gestão e aprovação de suas pautas. Coimbra focou suas perguntas na possibilidade que ambos os poderes detêm de interferir nas decisões de ambos.

“No Brasil, temos o conflito entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal, em que os senadores podem pedir o impeachment de ministros da suprema corte enquanto estes buscam também interferir no Legislativo”, abordou Coimbra. Como a questão do neoconstitucionalismo se difere desta situação?”, perguntou.

O especialista explicou que o conceito é chamado de judicial review (revisão judicial, em tradução livre), ou seja, a capacidade que o Poder Judiciário tem, como intérprete máximo da Constituição, de rever e até cancelar as ações dos outros poderes.

No momento em que os legisladores compreenderam que os juízes se tornaram um ator político importante, segundo o cientista político, se tornou comum que eles se empenhassem em privilegiar pela eleição daqueles que concordassem com as suas pautas prioritárias.

Apesar de ser um exemplo para as outras democracias, Kramer afirma que a fórmula americana pode não ser totalmente adequada para a realidade brasileira.

“A cultura é uma plantinha muito especial que não pode ser transplantada em todos os tipos de solo”

Comentou.

Os princípios neo-constitucionalistas se chocam com os valores e a organização de países com tradições centralizadoras do Poder Executivo. A tendência é que nestes locais a implantação deste modelo sofra grande resistência e pode ter a interferência de outras esferas da sociedade, como indaga Coimbra.

“A primazia do Judiciário perdura apenas pelo tempo em que os políticos e militares se mostram dispostos a tolerá-las?”

Ao que responde Kramer, “exemplos como Taiwan com os políticos e no Paquistão com os militares, demonstram como a força às vezes pode falar mais alto do que a democracia” analisou ele.

“No Brasil, um país de Executivo forte, estas resistências podem ser percebidas quando identificamos que apenas no século XX tivemos duas interrupções no processo democrático. Isso é ruim para o país”

Concluiu ele.