A proposta que aumenta o teto de enquadramento e atualiza a tabela do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, é positiva e grandiosa. Ressalte-se que ela também atualiza o limite do MEI e prevê o reajuste dos limites por meio da reposição da inflação, utilizando o IPCA de dezembro de 2006 a março de 2022.
Sobre o tema, considero que a indexação da tabela do Simples Nacional e do limite do MEI pelo IPCA é a medida mais importante do texto. Isso traz impacto positivo, uma vez que, atualmente, só para repor os efeitos inflacionários há necessidade de um projeto de lei, de transitar pelo Congresso Nacional, o que acaba ficando moroso e muitas vezes não acontecendo.
O impacto dessa medida, se aprovada, é benéfico pelo fato de termos registrados no Brasil mais de 14 milhões de MEIs e quase 7 milhões de micro e pequenas empresas, o que irá conferir, com o incremento, um impacto considerável na geração de emprego, sendo isso muito importante para o país.
Um ponto de atenção e que não deve ser esquecido, no entanto, é o alto nível de inadimplência dos MEIs, que hoje é de 40%. O fato de aumentar o limite pode também direcionar o momento de inadimplência. O MEI nasceu com uma missão importante que foi tirar o trabalhador da informalidade, e facilitou a vida dessas pessoas, o que é fundamental, mas a inadimplência é, de fato, um ponto negativo, em decorrência de falta de conhecimento ou assessoria, por isso registramos números expressivos.
Nesse contexto, defendemos que deveria ser facilitada a transição do MEI quando estourasse o teto do faturamento, para uma empresa do Simples Nacional, a fim de que ele pudesse se desenvolver e crescer sem degrau e custo elevado.
Com relação ao trâmite, o projeto teve origem no Senado, tratando apenas do limite do MEI e do limite de empregados. Já passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, e agora segue para deliberação no plenário da Câmara e, se aprovado, retorna ao Senado para, depois, seguir para sanção do presidente.
A ideia é que os novos parâmetros passem a vigorar a partir de 2023, com o limite do MEI, passando de R $81 mil anuais para R $144.913,41, e a possibilidade de contratação de dois empregados. A regra atual possibilita a contratação de apenas um. Com relação às microempresas, o limite aumentado passará dos atuais R $360 mil anuais para R $869.480,41, enquanto que para as empresas de pequeno porte, o limite saltaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Diogo Chamun, diretor de assuntos legislativos da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas)