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Os Direitos do Acionista Minoritário: conheça o que pode e não pode perante a lei

direitos minoroitarios
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Ao comprar uma ação na Bolsa de Valores (B3 – B3SA3) você não está unicamente investindo o seu dinheiro, está comprando uma “parte” da companhia, tornando-se, assim, um acionista minoritário. Isso é o que acontece quando uma empresa torna-se uma sociedade anônima de capital aberto, e de certo modo, abre mão do interesse pessoal de seus sócios, em privilégio dos negócios da instituição.

Mas a boa notícia é que não caberá a você a administração dessa empresa, somente entrará com o capital, objetivando o recebimento de seus lucros com a compra das ações. 

No entanto, ao adquirir ações, ou também chamados no mercado de capitais de papéis, você passa a ter direitos sobre a empresa, além da distribuição dos lucros propriamente ditos. Como, por exemplo, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, ter todas as informações sobre a companhia e ser comunicado sobre qualquer fato relevante. 

Então, antes de comprar suas ações, importante que entenda todos os conceitos, direitos e deveres, para que, assim, possa tomar a decisão de se tornar um acionista.

Você S/A: Você sabe o que é uma Sociedade Anônima?

Diferentemente da maioria das empresas, como as sociedades limitadas, as sociedades anônimas visam os interesses da companhia, não mais os interesses pessoais dos sócios. Sendo assim, as sociedades devem ter um plano bem definido em seu Estatuto Sociais, objetivando, principalmente, angariar lucros. E a boa notícia, de antemão, é que você, como acionista, se beneficiará também destes lucros.

Em razão de uma sociedade anônima não possuir a natureza personalíssima (características pessoais) dos sócios, a entrada de estranhos no quadro social da companhia independe da anuência dos seus, de fato, donos. Isso quer dizer que cada sócio terá participação na empresa, conforme o dinheiro investido, ou seja, o ingresso ou saída de sócios não afetam as atividades da companhia.

Em outras palavras, a sociedade anônima é exclusivamente empresarial e seu capital social é dividido em ações, negociadas por titulares, ou seja, que podem comprá-las ou vendê-las. Responsabilizando-se, assim, unicamente, ao preço das suas operações.

Desta forma, a responsabilidade pela gestão do negócio é estabelecida no Estatuto Social da companhia, pois, como dito, os sócios não assumem papel de gestão, diferentemente do que acontece com outras categorias de empresas. É através da realização de uma Assembleia Geral que se determina a Diretoria da empresa e os demais cargos executivos, o famoso Conselho de Administração, que, normalmente, não são sócios da companhia.

Existem dois tipos de sociedades anônimas, que diferem, basicamente, se as ações serão ou não disponibilizadas para negociação no mercado de capitais, são elas:

  • Sociedade Anônima de Capital Fechado;
  • Sociedade Anônima de Capital Aberto.

Sociedade Anônima de Capital Fechado

Em suma, o que difere se a sociedade anônima é de capital aberto ou fechado é como se dão as negociações de suas ações. Uma empresa de capital fechado, como o próprio nome já diz, não há a distribuição das ações em no mercado, ou seja, não há negociação de ações além das realizadas pelos sócios, em Estatuto Social. Aplicando, assim, a mesma lógica dos demais tipos de sociedades empresárias.

De todo modo, em sua maioria, as S/A de capital fechado são as empresas menores, de pequeno e médio porte. Além disso, tendem a possuir características individuais dos sócios, a depender da atividade a ser desenvolvida. 

Sociedade Anônima de Capital Aberto

Agora é hora de saber mais sobre o que é Sociedade Anônima de Capital Aberto, afinal, é delas que o pequeno está comprando suas ações. Basicamente, esta S/A se caracteriza pela disponibilização de suas ações no mercado de capitais, por intermédio de corretoras e bolsa de Valores.

Para tanto, devem atender a certos requisitos, dentre eles, estar a companhia devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulará e fiscalizará todas as negociações.

Em outras palavras, a companhia será de capital aberto sempre que seus valores mobiliários sejam admitidos para livre negociação no mercado de capitais, por meio da Bolsa de Valores. Diante do interesse público disso, ocorre o controle governamental, para que, assim, a sociedade possa ter livre-acesso, para todos os tipos de investidores.

acionista minoritário

Quem fiscaliza a Bolsa de Valores?

Com o dinheiro dos investidores no mercado de capitais que a companhia consegue os recursos para desenvolver suas atividades empresariais. Diante disso, é necessário que exista uma, digamos, intermediadora, para que as negociações das ações aconteçam, a chamada, então, de Bolsa de Valores (B3).

Enfatizamos que para poder realizar operações sobre as ações, o investidor deve ter uma conta em uma Corretora de Valores, atualmente existem diversos tipos de corretoras gratuitas, para que não onere o pequeno investidor. A corretora será a responsável por fazer “ponte” entre o investidor e a Bolsa de Valores e, consequentemente, é a Corretora de Valores quem disponibiliza as ações para serem negociadas. 

E em todas essas pontas, antes, durante e depois, há controle e fiscalização de uma agência governamental reguladora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quais são os poderes da CVM? O que ela pode ou não fazer?

A CVM é uma autarquia federal especial, que, na forma de agência reguladora, tem o papel de fiscalizar os ativos mobiliários negociados na bolsa de valores. Diante da complexidade do mercado de capitais, se faz extremamente necessário ter-se um órgão do governo para regulação e fiscalização.

Em suma, caso ainda não saiba, uma autarquia federal é um órgão criado por lei, que possui a função de fazer a gestão administrativa e financeira de questões que envolvam questões do governo, e isso de forma independente.

Dentre as principais funções da CVM, está autorizar que as companhias disponibilizem suas ações para livre negociação na B3 (B3SA3). Dentre os requisitos, a CVM analisa se a empresa tem condições econômico-financeiras, que sejam suficientes para viabilizar a liquidação dos títulos negociados no mercado financeiro. Liquidez é, basicamente, a rapidez que investidor pode vender os seus papéis e ter seu dinheiro depositado em sua conta na corretora de valores.

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Como funciona o Estatuto Social de uma S/A?

Para o registro das condições legais da S/A, deve ser elaborado, para sua constituição e demais alterações que se fizerem necessárias, o Estatuto Social. Portanto, independentemente da categoria de sociedade a ser adotada, os estatutos devem ter requisitos básicos, que delimitem os direitos e as obrigações, sendo eles, por exemplo:

  • objeto social do negócio (quais serão as atividades da empresa);
  • capital social em moeda nacional;
  • estabelecer a forma de alteração do capital social;
  • número de ações que serão divididas do capital social, determinando se estas ações terão, ou não, valor nominal;
  • se serão criadas classes de ações preferenciais;
  • organização e estrutura da administração da sociedade.

Entenda o que são ações

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Entenda o que são Ações

A companhia, ou sociedade anônima, tem seu capital dividido em ações. Que nada mais são que frações do valor da empresa, que representam o capital da sociedade. Então, estas frações ficam disponíveis para compra de terceiros, estranhos à sociedade. Estes são os acionistas, que, ao adquirirem as ações, têm participação patrimonial no negócio, com direitos e deveres neste aspecto.

Simplificadamente, o “dinheiro” da empresa é dividido em ações disponíveis para negociação de pessoas estranhas à empresa. Passando, então, a ter sócios e acionistas, com responsabilidade sobre a empresa, limitada ao preço das ações que adquiriu. Em suma, os acionistas participam da companhia somente a medida do valor investido, aguardando somente os proventos advindos das suas negociações. E, como o próprio nome já diz, os sócios são, sempre, anônimos da companhia, ou seja, não têm seus nomes expostos.

As ações servem para que a companhia angarie recursos para o desenvolvimento de seu negócio. Para tanto, estipulam no Estatuto Social como se dará o capital da companhia, a depender do tipo de ação. Vamos entender agora quais são os tipos de ações:

1 – Ações pelo valor nominal

No capital social da S/A estará determinado o número de ações, repartindo o capital social, desse modo, em partes. Por exemplo, se a companhia tem um capital social de R$ 10 mil, e serão distribuídas 100 ações, cada ação será no valor de R$ 100

Desta forma, a ação cujo valor está dessa forma expresso no seu Estatuto Social, é chamada de ação nominal. Assim, as ações nominais devem ter o mesmo valor e, ainda, devem estar descritas no respectivo certificado de ação.Saiba que as ações podem não ter valor nominal, pois a companhia decidiu por não fixar um “pré-valor para a venda da ação”, optando, assim, que o mercado forme seu preço. Isso é permitido, desde que siga os princípios legais para investimentos.

No entanto, saiba que o valor nominal difere do preço que o papel é emitido, ele deve ser, na verdade, como um limite mínimo para que as ações sejam negociadas. Consequentemente, em sendo o preço de emissão superior, este sobrevalor deve ser destinado à formação de reserva de capital da companhia.

Ao que se refere aos direitos e obrigações dos acionistas, as ações são divididas em:

  • Ordinárias;
  • Preferenciais.

2 – Ações Ordinárias (ON)

Basicamente, as ações ordinárias dão ao acionista direito de participação e voto em Assembleias Especiais, diferentemente das ações preferenciais. Porém, isso não lhe traz vantagens de um acionista ON sobre o PN.

Ações ordinárias, geralmente, são adquiridas por investidores que se interessam pela administração da companhia e seus resultados sociais. Sendo esses um dos direitos do acionista minoritário, o de participação, ainda que em pequena proporção, nos negócios da companhia que investiu. 

Por oportuno, importante destacar que isso não é garantia de controle acionário da S/A, pois, aqui, estamos falando dos acionistas minoritários, o pequeno investidor. 

Na prática, em decisões de assembleias, o voto do acionista minoritário acaba por não surtir efeitos práticos, tendo em vista que prevalecerão as ações do majoritário. Isso quer dizer, em resumo, que o poder do voto dependerá do volume de ações que detém.

3 – Ações preferencias (PN)

As ações preferenciais não garantem direito a voto aos acionistas, como obrigatoriamente devem determinar Ações ON. Porém, estas dão a vantagem de o investidor ter preferência no recebimento de dividendos e Juros sobre Capital Próprio. Ainda, em caso de extinção da empresa, os titulares de ações PN têm prioridade na restituição do capital investido.

Como o direito a voto não é uma obrigação das ações PN, se assim não o tiverem, é imprescindível que o Estatuto Social estabeleça ao menos uma das vantagens abaixo:

  • dividendos de, pelo menos, 25% do lucro líquido do exercício. Com prioridade no pagamento de, no mínimo, 3% do patrimônio líquido. Superado este valor, após os pagamentos para as ações ON, os acionistas PN tem direito de participar nos lucros, em igualdade de condições com as ON.
  • direito de receber dividendo, por ação preferencial, de pelo menos 10% a maior do que a cada ON;
  • direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ON.

Na Bolsa de Valores você identificará facilmente quais são as ações ON e PN por meio dos seus códigos de negociação, chamados de “tickers”. As ações ON são as que possuem ao final o número 3, como, por exemplo, PETR3, VALE3, WEGE3. Já, nas ações PN, o final do ticker tem o número 4, como, por exemplo: PETR4, ITUB4 e GGBR4.

O que é acionista minoritário?

Em suma, o acionista minoritário é o pequeno investidor, que possui ações ON ou PN, em volume insuficiente para ter o controle sobre a companhia. Mas que tem participação dos lucros e prejuízos das negociações, assim como acontecem com sócios. Porém, dificilmente terão poder de decisão sobre questões administrativas da S/A.

No geral, o acionista minoritário é o investidor que pretende participar de uma grande empresa e obter lucros, com proventos ou valorização dos papéis. E isso sem precisar, diretamente, atuar na gestão do negócio. 

Quais são os direitos do pequeno investidor (acionista minoritário)?

Contudo, mesmo que tenha pequena participação sobre a empresa, o acionista minoritário tem direitos garantidos pela Lei das S/A (Lei n° 6.404/76). Ou seja, ainda que não expressos no Estatuto Social da companhia, esses acionistas são assegurados, como, por exemplo:

  • participar dos lucros sociais (resultados imediatos);
  • participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
  • fiscalizar a gestão dos negócios sociais, conforme a lei;
  • preferência para subscrição de ações.

Portanto, ao adquirir ações de uma companhia, o investidor se torna um acionista e, nesta condição, lhe são estabelecidos direitos e deveres, conforme a Lei das S/A. 

Participação nos lucros da empresa | Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP)

dividendos jcp
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Muitos dos pequenos investidores compram as ações, justamente, pelo direito de participação nos lucros da empresa. Principalmente, aqueles que possuam estratégia de investimentos focada em “viver de dividendos”.

Uma vez ao ano, a cada exercício social, as S/A devem distribuir os seus lucros entre os acionistas. Divisão esta proporcional, devendo ser, no mínimo, de 25% dos seus lucros líquidos. Estes nada mais são do que os resultados dos lucros, após os descontos tributários.

Sem dúvidas as empresas tem como foco a realização desses lucros, pois isso que fará com quem se mantenha ativa no mercado de ações. E, com os recursos obtidos por meio dos investidores, é que poderá expandir os seus negócios.

Proventos estes que, a depender do Estatuto Social de cada companhia, serão distribuídos na forma de dividendos ou de JCP.

Bonificação de ações

Na prática, a bonificação é um processo contábil utilizado pela empresa para aumentar o seu capital social, por meio da incorporação de novas ações. Ao passo que, para o acionista, é uma atualização em seu capital, aplicado na companhia.

Nesse ínterim, a bonificação de ações é distribuída gratuitamente, por meio de novas ações aos acionistas da companhia, proporcionalmente às ações que já possuíam. E, não sendo possível fazer essa divisão em exato, os valores remanescente serão depositados na conta do acionista em sua corretora de valores. Todo esse processo está previsto na Lei das S/A, chamado de Leilão de Fracionários.

Portanto, a bonificação de ações é uma maneira de as empresas distribuírem novas ações aos seus investidores. Comumente, isso acontece quando a companhia teve lucros acima da média, sendo este processo uma das maneiras de recompensar seus acionistas. 

Como se trata de uma voluntariedade da empresa, não há um período obrigatório para distribuição. Desse modo, quando o acionista for receber esse “extra”, a instituição realizará o devido comunicado.

Direito de preferência | Subscrição e tag along

Os acionistas minoritários também possuem preferência nos casos em que a instituição aumente o seu capital social e, ainda, quando mudar seu bloco controlador. São, então, os chamados direito de subscrição e tag along.

Direito de Subscrição

Quando as companhias decidem pela emissão de novas ações devem dar preferência na aquisição para os seus acionistas. Sobretudo, esta medida evita, também, que o acionista tenha suas ações diluídas, a medida que o capital social da empresa é alterado. 

Além disso, o acionista tem direito de preferência, também, nos casos de emissão de ativos conversíveis em ações. Como, por exemplo, bônus de subscrição e debêntures conversíveis.

Porém, importante que você saiba que esse direito deve ser exercido dentro de um prazo limitado. Em seguida, caso não manifeste o interesse pela subscrição, o direito é imediatamente extinto.

Tag along – uma armadilha para o investidor?

tag along
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Quando uma S/A de capital aberto muda o comando da companhia, o novo controlador deve realizar uma oferta pública, manifestando sua intenção de adquirir as ações ordinárias pertencentes aos acionistas minoritários

Isso quer dizer que, diante da alteração do controlador da empresa, se preferir, o acionista minoritário tem o direito de vender suas ações ON. Isso em oferta pública, que deve ser realizada pelo novo controlador.

É um direito garantido aos acionistas minoritários de ações ON de não mais participar do negócio em razão da alteração do comando. Nesse sentido, lhe é assegurada a venda de suas ações por, no mínimo, 80% do valor adquirido pelo novo controlador.

Quanto às ações PN, esta alterativa somente é válida se os seus detalhes constarem do Estatuto Social da companhia.

Direito de informação do acionista minoritário

Os acionistas têm o direito de informação aos acontecimentos significativos para a gestão dos negócios da companhia. Afinal, isso pode influenciar nas estratégias de operações de compra e venda de cada investidor em particular. 

Sendo assim, ele tem o direito de saber detalhes de como vão o andamento dos negócios de suas ações. Isso não deixa de ser uma segurança do acionista minoritário, sendo a parte, digamos, mais vulnerável, do negócio.

A relevância do direito à informação do acionista serve como um instrumento para exercer outros direitos que lhes são garantidos. Como, por exemplo, o de fiscalização da gestão social da companhia e o direito a voto.

Ou seja, somente após terem todas as informações necessárias sobre a companhia, poderão tomar suas decisões sobre os negócios.

Diante disso, a Lei das S/A, em diversos dispositivos, obriga que responsáveis pela gestão da companhia forneça todas as informações essenciais sobre o andamento da companhia. Dentre as principais, estão:

  • documentos referentes à matéria que será debatida em Assembleias Gerais;
  • saber o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de papéis e debêntures conversíveis em ações;
  • relatório anual da administração, contendo disposições sobre políticas acerca de reinvestimento de lucros e distribuições dos dividendos;
  • relatório da administração sobre os principais fatos da administração e negócios sociais, à cada exercício social, ou seja, todos os anos. Como, por exemplo, pareceres de auditores independentes e do Conselho Fiscal da companhia;
  • se a administração entender pelo não pagamento de dividendos, em razão de sua situação financeira, deverá apresentar em Assembleia Geral. Comunicando, inclusive, a CVM, com 5 dias de antecedência à tal Assembleia;
  • demonstrações financeiras, a cada exercício social.
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Os poderes do acionista minoritário: conheça os seus direitos como pequeno investidor

Como o acionista minoritário defende seus direitos?

Se você, como acionista minoritário, verificou que a companhia não lhe garantiu os seus direitos essenciais, poderá ingressar com ação na justiça, nos termos da Lei das S/A. 

Entretanto, vale ressaltar que o direito de defesa são os de caráter. Isso quer dizer que você somente pode entrar na justiça contra uma S/A para assegurar seus direitos, como sócio ou acionista.

Ou seja, não poderá processar a companhia sobre todo e qualquer negócio jurídico que a companhia realizar. Ainda mais, nesse aspecto, vale ressaltar que o seu prazo para entrar com processo na justiça é de 3 anos, contados a partir do descumprimento dos seus direitos como acionista.

Vantagens de ser pequeno

Se você é pequeno investidor, possivelmente, não pretende participar da gestão da S/A, mas, sim, obter lucros sobre o seu capital, geralmente tanto na forma de recebimento de proventos, quanto na valorização do papel.

Entretanto, como tratamos, é primordial que, antes da tomada de decisão sobre a compra ou venda dos ativos, que você estude sobre a companhia e sobre o mercado de capitais. Para tanto, lhe são garantidos direitos, como o direito de informação e de receber os lucros.

Contudo, além do direito ao recebimento dos lucros da empresa, em suma, também lhe são garantidos direitos como: bonificação de ações, subscrição e tag along.

Portanto, importante enfatizar que os investimentos em ativos de renda variável, como as ações, envolvem maiores riscos ao investidor. Desse modo, é essencial que, antes de tudo, saiba quais são seus direitos e obrigações frente a companhia. E, principalmente, que tenha, em mãos, todas as informações necessárias para poder negociar ações no mercado de capitais.