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Com medo da malha fina? Veja o que fazer

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Especialistas explicam o que pode lesar o contribuinte durante a declaração do Imposto de Renda e o que fazer para se acertar com o Leão.

Até o dia 31 de maio, milhões de contribuintes devem realizar suas declarações de Imposto de Renda, com as informações apuradas e atualizadas para verificação da Receita Federal. Contudo, ao longo desse período, algumas pessoas vão se encontrar em uma situação indesejada: presas na malha fina.

Quando isso acontece, corre-se o risco de não receber a restituição ou enfrentar problemas mais elevados, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Por isso é importante ficar atento aos erros e saber como proceder caso o Leão exija correções.

Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), afirma que a resolução não é necessariamente difícil: “Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”. Se o cidadão não estiver de acordo com as mudanças exigidas, ele deve juntar provas para realizar um contraponto.

Muitas vezes, essa simples alteração no programa do IR é o suficiente. Contudo, se houve o recebimento de um Termo de Intimação, é preciso seguir os passos contidos no documento. “Em ambas as situações, é crucial reunir os dados referidos com atenção e cuidado, seja para retificar ou para comprovar que a pendência está equivocada”, aponta Manoel.

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Depois de realizadas as alterações necessárias, é preciso aguardar pela nova verificação da Receita Federal. O prazo para sair efetivamente da malha fina depende de alguns fatores, como a quantidade de declarações retidas que precisam ser revisadas e do tipo de erro contido em cada uma. Eventualmente, caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte detenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet.

Como evitar a malha fina?

Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, menciona que diversos erros podem levar as pessoas para a malha fina, como falhas de digitação, não declarar pagamentos ou doações, ou declarar rendimentos em fichas erradas.

Alguns erros são particularmente comuns:

  1. Esquecer de informar parte dos rendimentos

“O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.

  1. Não informar os rendimentos dos dependentes
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Ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista. 

  1. Não recolher o carnê-leão

Vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório a quem recebe, entre outros: rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. 

  1. Não informar saldos bancários

Segundo Carmem, “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes. 

  1. Uso indevido de CPF
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Se o CPF for utilizado por outra pessoa para aquisição de bens e direitos, é possível que surja alguma divergência de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.


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