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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, todo brasileiro com mais de R$ 140 de saldo em conta internacional, como é o caso da C6 Conta Global Dólar e da C6 Conta Global Euro, precisa declarar seus depósitos não remunerados no exterior no Imposto de Renda.
O procedimento para declarar corretamente os valores da conta global é simples, basta o cliente consultar algumas informações que constam no seu informe de rendimentos. No caso do C6 Bank, o cliente pode fazer o download desse documento dentro do próprio aplicativo do banco.
Confira abaixo o passo a passo para fazer a declaração da C6 Conta Global no Imposto de Renda 2023:
· Passo 1: Acesse o aplicativo do C6 Bank, toque nas iniciais do seu nome no canto superior direito da tela e, na área “Documentos”, toque em “Informe de Rendimentos”. Depois é só selecionar o ano de 2022.
· Passo 2: No programa do Imposto de Renda, localize o campo “Declaração de Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e, na sequência, digite o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
· Passo 3: No campo “Discriminação”, insira o valor de moeda estrangeira que consta no seu Informe de Rendimentos, bem como o banco e o número da conta. Depois, preencha o campo “Localização (País)” com o código “137 – Ilhas Cayman”. Já no campo “Agência”, insira “001” e no campo “Conta”, o número da conta que consta no Informe.
·Passo 4: Por fim, em “Situação em 31/12/2021” e no campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor de saldo que você tinha nessas datas, conforme também consta no Informe. Esses valores devem ser convertidos em reais com base na cotação dessas datas. No caso do dia 31/12/2021, o valor do dólar é de R$ 5,5799 e do euro de R$ 6,3187. Já na situação do dia 31/12/2022, o valor do dólar é de R$ 5,2171 e do euro de R$ 5,5666.
Feito isso, o cliente só precisará declarar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” a diferença dos valores entre 31/12/2021 e 31/12/2022, utilizando o código “26 – Outros”. Apesar de o acréscimo patrimonial gerado pela variação cambial ser isento de tributação, a declaração é obrigatória.
A declaração também pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular.
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