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Ativos são opções indicadas para quem quer receber o rendimento sem se preocupar com a dedução fiscal
Ao montar uma carteira de investimentos, é possível escolher produtos isentos de Imposto de Renda. Mesmo isentos, essas aplicações precisam ser informadas na declaração de ajuste anual.
Confira 4 modalidades de investimentos isentos de Imposto de Renda selecionados pela planejadora financeira do C6 Bank Larissa Frias:
CRI/CRA
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são opções de investimento de renda fixa procuradas por investidores interessados em ativos isentos de Imposto de Renda.
Por conta do prêmio de risco maior, os CRIs e CRAs geralmente possuem remuneração mais atrativa comparada à dos títulos públicos. Os certificados de recebíveis são emitidos por empresas privadas, as securitizadoras, e são lastreados em operações de crédito ligadas aos setores imobiliários e do agronegócio, respectivamente.
“Imagine que uma construtora vende os apartamentos de um prédio em construção a prazo, mas precisa do dinheiro à vista para concluir a obra. Ela, então, procura uma securitizadora que antecipa o valor a receber com um desconto e assume a dívida dos futuros proprietários”, diz Larissa.
“A partir disso, a securitizadora emite CRIs e permite que investidores comprem parte dessas dívidas em troca de um valor maior no futuro, conforme os proprietários forem fazendo os pagamentos.”
O prazo desses títulos pode variar e a remuneração pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. No caso dos CRIs e CRAs, há isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos às pessoas físicas, o que permite que o valor a receber a partir desses papéis seja mais atrativo em comparação aos produtos que possuem a tributação de IR. Além disso, os rendimentos são pagos ao investidor durante a vigência do título. A periodicidade varia de acordo com o ativo, mas a mais comum é a semestral.
É importante notar, porém, que os certificados de recebíveis podem ser emitidos em qualquer setor, mas apenas os imobiliários e os do agronegócio são isentos de IR. Esses são os setores que geralmente possuem incentivos para investimentos promovidos pelo governo, diz a planejadora financeira.
LCI/LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) têm aspectos similares aos CRIs e CRAs. Elas também são isentas de Imposto de Renda como forma de incentivar o financiamento desses setores, têm diversos prazos e sua remuneração pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.
“A diferença é que esses ativos são emitidos por bancos que captam recursos para financiar projetos nessas respectivas áreas.”
Justamente por serem emitidas por bancos, as LCIs e LCAs têm uma vantagem com relação às CRIs e CRAs que é a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Assim como no caso dos CDBs, o FGC reembolsa o dinheiro aplicado pelo investidor acrescido dos juros contratados até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição.
Debêntures incentivadas
Uma outra opção de título de renda fixa isento de Imposto de Renda são as debêntures incentivadas. Assim como as LCIs/LCAs e os CRIs/CRAs, as debêntures são formas que as empresas têm de captar dinheiro no mercado de capitais, normalmente de forma mais atrativa do que adquirindo empréstimos bancários.
“Vale destacar que empresas de diversos setores podem emitir debêntures, mas apenas alguns setores, como o de infraestrutura, são autorizados pelo Estado a emitir debêntures incentivadas e são apenas essas que são isentas de Imposto de Renda”, explica Larissa.
Atualmente, está em discussão a possibilidade de incluir mais setores para essas emissões isentas, como educação, saúde, entre outros.
Os prazos e formas de remuneração das debêntures também podem variar.
Renda variável
Já se o interesse maior do investidor for em ativos de renda variável, também existem formas de ficar isento do pagamento do Imposto de Renda. Uma delas é se atentar ao volume operado em ações.
“Caso o cliente venda ações dentro do limite de R$20 mil no mês, o lucro estará isento de Imposto de Renda”, explica Larissa.
A isenção, no entanto, não vale para operações de day trade, aquelas em que o investidor compra e vende um ativo no mesmo dia. Nesse caso, se o investidor obtiver lucro com a operação, ele terá que pagar 20% de IR sobre o valor, sem qualquer limite de isenção.
“Outra forma de isenção de IR dentro do universo de renda variável é o recebimento de lucro através de dividendos. Para isso, o investidor deve se atentar a quais empresas costumam fazer esse tipo de planejamento, periodicidade, percentual, entre outras informações”, afirma Larissa.
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