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O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão crucial na disputa de marca entre a Apple e a Gradiente. A maioria dos ministros do STF votou a favor da Apple, com um placar atual de 5 votos a 2. A decisão é particularmente significativa, uma vez que pode estabelecer um importante precedente para futuros casos no mercado de tecnologia.
A disputa de marca entre a Apple e a Gradiente tem suas raízes em uma ação iniciada em 2000, sete anos antes de a Apple lançar seu primeiro iPhone no Brasil. Na época, a IGB Eletrônica, empresa controladora da Gradiente, solicitou o registro da marca “G Gradiente iPhone”. A empresa alegou que, por causa disso, tinha o direito exclusivo de utilizar a marca.
A Apple defendeu que a linha de produtos com nomes com a grafia do “p” em maiúsculo, já estava em uso desde 1998.
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Decisões nas instâncias inferiores
Nos tribunais de instâncias inferiores, a Apple conseguiu ganhar a disputa de marca. A justificativa dada foi que o sucesso global do iPhone era inegável e, portanto, o Judiciário brasileiro não poderia proibir a Apple de utilizar sua própria marca.
A Gradiente não aceitou essa decisão e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, onde a batalha legal continuou.
A recente decisão da maioria dos ministros do STF em favor da Apple indica um desfecho importante para a disputa de marca. O ministro Edison Fachin se declarou suspeito e não participou da votação, enquanto um assento do STF ainda permanece vago desde a saída da ministra Rosa Weber. O placar atual de 5 votos a 2 confirma a maioria em favor da Apple.
Relevância da decisão para o mercado de tecnologia
A decisão tomada pelo STF é relevante não apenas para as duas empresas envolvidas na disputa, mas também para todo o mercado de tecnologia. Isso ocorre porque o caso pode estabelecer um precedente importante para futuros casos envolvendo marcas e propriedade intelectual no setor de tecnologia.
A decisão do STF a favor da Apple na disputa de marca com a Gradiente encerra um capítulo importante nesse longo litígio. Ela destaca a complexidade das questões envolvendo marcas e propriedade intelectual, bem como a necessidade de estabelecer precedentes claros para casos futuros. A Apple prevaleceu, mas a importância da decisão se estende além das duas partes envolvidas, afetando o cenário do mercado de tecnologia.
Apple escapa de multa em torno de R$100 milhões
Como todo mundo sabe, a Apple decidiu vender seus smartpones sem carregador, e essa iniciativa resultou em uma multa de R$ 100 milhões. O Tribunal da Justiça de São Paulo anulou o processo depois que a marca solicitou um recurso pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Ainda há ação no Rio de Janeiro envolvendo o assunto, em 2022, a (Senacom) suspendeu as vendas dos aparelhos sem carregador em todo o Brasil. A Apple recebeu uma multa de R$ 12,275 milhões e a Secretaria Nacional do Consumidor junto a Anatel, iniciou uma procura dos registros a partir do iPhone 12.
A ação iniciou em outubro de 2022 após a (ABMCC) se mover em prol do assunto. Segundo a marca, a remoção dos carregadores era uma preocupação ambiental e estímulo ao consumo sustentável.
Ações da Gradiente (IGBR3) disparam quase 40%: o que aconteceu?
Os papéis da IGB Eletrônica (IGBR3), dona da Gradiente, subiam há pouco 39,38% (R$ 36,42), depois de sua controladora ter proposto uma oferta de aquisição de ações (OPA). Assim, a empresa oferece R$40,51 por ação na OPA, valor 55% maior do que o fechamento de sexta-feira.
A alta vem após a IGB Eletrônica informar que a HAG Holding, apresentou um registro de aquisição de ações, visando o cancelamento da companhia perante a CVM como emissora de valores mobiliários (“OPA”).
O leilão da OPA
A OPA será realizada com o preço por ação de R$ 40,51, corrigido pela Taxa SELIC, considerando a data em que será realizado o leilão.
“O preço por ação representa o valor justo de mercado das ações da companhia e foi fixado a partir do cálculo do preço médio ponderado de cotação das ações da Companhia nos últimos 12 meses anteriores ao dia 31 de agosto de 2022, conforme laudo de avaliação preparado por empresa especializada, nos termos da Lei das S.A. e na forma da Resolução CVM 85”, informou.
Em até 15 dias contados a partir da data da divulgação do fato relevante, os acionistas titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação poderão requerer aos administradores a convocação de assembleia especial de acionistas titulares de ações em circulação para deliberar sobre a realização de nova avaliação.
Afinal, o efetivo lançamento da OPA está sujeito ao registro e autorização da CVM e da B3, nos termos da Resolução CVM 85.
Portanto, a Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventual desenvolvimento da OPA e de quaisquer desdobramentos ou alterações relevantes relacionadas ao tema.
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