Voltou atrás

Decisão de Ministro do STF tira poder do Detran e ameaça Marco Legal das Garantias

Mudança de posição do ministro do STF retira poder dos Detrans e reacende temor de retrocesso na recuperação de bens e no crédito mais barato.

STF
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  • Toffoli mudou de posição e quer tirar os Detrans das execuções extrajudiciais.
  • Setor financeiro vê retrocesso e alerta para crédito mais caro e burocracia maior.
  • Gilmar Mendes suspendeu o julgamento e prometeu retomá-lo em até 90 dias.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás em seu voto sobre o Marco Legal das Garantias, alterando pontos essenciais da nova lei que prometia acelerar a recuperação de bens e baratear o crédito.

Com a mudança, os Departamentos de Trânsito (Detrans) deixam de poder conduzir a execução extrajudicial de veículos financiados, o que pode enfraquecer o avanço mais relevante do novo marco aprovado neste ano.

Decisão surpreende e divide o Supremo

Em julho, o STF havia autorizado que bens usados como garantia, como automóveis, fossem retomados sem necessidade de ação judicial, desde que houvesse inadimplência. A medida reduzia custos e tornava o crédito mais acessível.

A decisão foi comemorada por bancos e financeiras, pois a taxa de execução de garantias no Brasil é de apenas 18%, bem abaixo da média internacional de 53%. Essa agilidade prometia estimular o crédito e reduzir os juros.

Agora, porém, Toffoli afirma que apenas os cartórios podem executar os procedimentos de retomada, pois possuem “atribuições jurídicas formais e preparo técnico”. Ele argumenta que o uso dos Detrans “fragiliza direitos constitucionais dos devedores”, uma visão que dividiu o plenário.


Toffoli
Dias Toffoli recua e defende que apenas cartórios, e não os Detrans, conduzam a retomada de bens dados em garantia.

Mercado reage e teme retrocesso

A decisão gerou forte reação do setor financeiro. A Acrefi e a Febraban, que atuam como amicus curiae no processo, afirmam que a reversão coloca em risco os avanços conquistados.

Além disso, para Cíntia Falcão, diretora jurídica da Acrefi, a decisão contraria a realidade operacional. “Todo o registro de garantia já ocorre nos Detrans. É lá que está o histórico do veículo e do financiamento”, disse.

Ela ressaltou que projetos-piloto em Mato Grosso do Sul e São Paulo mostraram resultados positivos. Por fim, a execução extrajudicial reduziu o prazo médio de 118 para 30 dias, gerando eficiência, previsibilidade e mais segurança para credores e consumidores.

Crédito mais caro e insegurança jurídica

Se o novo entendimento prevalecer, o processo de execução voltará a depender da Justiça comum ou de cartórios, o que aumentará custos e burocracia. Logo, isso pode desestimular financiamentos e encarecer o crédito para consumidores.

Ademais, a Febraban defende a manutenção da regra anterior, que mantém o direito de defesa do devedor sem eliminar o acesso à Justiça. “A lei buscou simplificar, não suprimir direitos”, afirmou a entidade em petição ao STF.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, que tem 90 dias para devolver o processo. Portanto, até lá, o mercado aguarda com cautela, temendo um retrocesso nas condições de crédito e um aumento do risco jurídico para o setor.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.