
- Toffoli mudou de posição e quer tirar os Detrans das execuções extrajudiciais.
- Setor financeiro vê retrocesso e alerta para crédito mais caro e burocracia maior.
- Gilmar Mendes suspendeu o julgamento e prometeu retomá-lo em até 90 dias.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás em seu voto sobre o Marco Legal das Garantias, alterando pontos essenciais da nova lei que prometia acelerar a recuperação de bens e baratear o crédito.
Com a mudança, os Departamentos de Trânsito (Detrans) deixam de poder conduzir a execução extrajudicial de veículos financiados, o que pode enfraquecer o avanço mais relevante do novo marco aprovado neste ano.
Decisão surpreende e divide o Supremo
Em julho, o STF havia autorizado que bens usados como garantia, como automóveis, fossem retomados sem necessidade de ação judicial, desde que houvesse inadimplência. A medida reduzia custos e tornava o crédito mais acessível.
A decisão foi comemorada por bancos e financeiras, pois a taxa de execução de garantias no Brasil é de apenas 18%, bem abaixo da média internacional de 53%. Essa agilidade prometia estimular o crédito e reduzir os juros.
Agora, porém, Toffoli afirma que apenas os cartórios podem executar os procedimentos de retomada, pois possuem “atribuições jurídicas formais e preparo técnico”. Ele argumenta que o uso dos Detrans “fragiliza direitos constitucionais dos devedores”, uma visão que dividiu o plenário.

Mercado reage e teme retrocesso
A decisão gerou forte reação do setor financeiro. A Acrefi e a Febraban, que atuam como amicus curiae no processo, afirmam que a reversão coloca em risco os avanços conquistados.
Além disso, para Cíntia Falcão, diretora jurídica da Acrefi, a decisão contraria a realidade operacional. “Todo o registro de garantia já ocorre nos Detrans. É lá que está o histórico do veículo e do financiamento”, disse.
Ela ressaltou que projetos-piloto em Mato Grosso do Sul e São Paulo mostraram resultados positivos. Por fim, a execução extrajudicial reduziu o prazo médio de 118 para 30 dias, gerando eficiência, previsibilidade e mais segurança para credores e consumidores.
Crédito mais caro e insegurança jurídica
Se o novo entendimento prevalecer, o processo de execução voltará a depender da Justiça comum ou de cartórios, o que aumentará custos e burocracia. Logo, isso pode desestimular financiamentos e encarecer o crédito para consumidores.
Ademais, a Febraban defende a manutenção da regra anterior, que mantém o direito de defesa do devedor sem eliminar o acesso à Justiça. “A lei buscou simplificar, não suprimir direitos”, afirmou a entidade em petição ao STF.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, que tem 90 dias para devolver o processo. Portanto, até lá, o mercado aguarda com cautela, temendo um retrocesso nas condições de crédito e um aumento do risco jurídico para o setor.