
- Crédito do Trabalhador já movimentou R$ 30,2 bilhões em empréstimos e soma 6,2 milhões de contratos.
- Taxa média de juros está em 3,59% ao mês, mas deve cair com a migração de contratos e uso do FGTS como garantia.
- Programa beneficia CLTs, rurais, domésticas e MEIs, com limite de 35% da renda para parcelas.
O Crédito do Trabalhador, lançado em março, virou um sucesso entre empregados do setor privado. O programa já movimentou R$ 30,2 bilhões em empréstimos desde a sua criação.
De acordo com o Ministério do Trabalho, já foram fechados 6,2 milhões de contratos, com valor médio de R$ 7,1 mil por pessoa. O governo agora busca reduzir ainda mais as taxas de juros.
Programa ganha força
Na última quinta-feira (21), ocorreu a primeira reunião do Comitê Gestor das Operações do Crédito do Trabalhador. O grupo aprovou o regimento interno e definiu como prioridade a redução dos juros médios.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a entrada de 4 milhões de contratos antigos deve puxar as taxas para baixo. Esses contratos representam mais de R$ 40 bilhões em consignados que estão sendo migrados para o novo modelo.
O processo de migração deve ser concluído até novembro. Assim, a expectativa é que os trabalhadores sintam os efeitos positivos da transição já nos próximos meses.
Juros e garantias
Hoje, a taxa média de juros é de 3,59% ao mês. O governo considera o número ainda alto, mas acredita que novos contratos e mecanismos de proteção podem reduzir esse custo.
A partir de novembro, o programa contará com uma novidade importante: a garantia de até 10% do FGTS poderá ser usada nas operações de crédito. A medida deve ampliar a confiança dos bancos e baratear as condições.
Além disso, os dados mostram uma mudança de perfil. Atualmente, 60% dos contratos estão com trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, o que contrasta com o modelo antigo, em que a maioria tinha renda mais alta.
Quem pode participar
O Crédito do Trabalhador está disponível para todos os empregados com carteira assinada. Isso inclui trabalhadores do setor privado, domésticas, rurais e também os microempreendedores individuais (MEIs).
Como se trata de um consignado, o empregador desconta a parcela do empréstimo diretamente da folha de pagamento. Essa regra reduz a inadimplência e aumenta a segurança das operações.
No entanto, existe um limite: a parcela não pode comprometer mais de 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, evita-se o endividamento excessivo e garante-se maior proteção à renda.