
- O Congresso pode votar hoje o IR único de 17,5%, que passará a valer em 2026
- Criptomoedas perdem isenção e ações terão nova regra de R$ 60 mil por trimestre
- LCI, LCA, CRI, CRA e FIIs mantêm benefícios fiscais no parecer final
O Congresso pode votar nesta terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1.303/25, que estabelece a alíquota única de 17,5% para o Imposto de Renda em investimentos. O Congresso precisa analisar o texto com urgência para que ele não perca validade amanhã.
A proposta faz parte do pacote fiscal do governo e traz mudanças para ações, fundos, FIIs, criptomoedas e renda fixa. O parecer final preservou alguns ativos antes ameaçados de perder isenção, como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
O que muda na renda fixa
Hoje, aplicações como CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem a tabela regressiva, que varia de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de dois anos). A MP elimina esse modelo e cria uma alíquota única de 17,5% a partir de 2026.
Nos fundos de renda fixa e multimercados, a Receita manterá o mecanismo do come-cotas, mas padronizará a alíquota em 17,5%.
O governo havia cogitado acabar com isenções de CRIs, CRAs e LCIs, mas a versão ajustada mantém o benefício fiscal.
Ações e criptomoedas
No caso das ações, a Receita unificará a tributação em 17,5% para todas as operações, substituindo as atuais alíquotas de 15% (operações comuns) e 20% (day trade). A Receita substituirá a isenção mensal de vendas até R$ 20 mil por um teto trimestral de R$ 60 mil.
A medida também prevê aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passa de 15% para 20%. Além disso, essa mudança pode impactar companhias que utilizam esse instrumento como forma de remuneração.
Portanto, a partir de 2026, a Receita tributará todas as operações com ganho em criptomoedas a 17,5%. A isenção atual de R$ 35 mil por mês deixará de existir.
Fundos e isenções
Nos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, a tributação sobre dividendos continua isenta, desde que haja ao menos 100 cotistas. O ganho de capital com venda de cotas será reduzido de 20% para 17,5%.
Ademais, os fundos de infraestrutura (FI-Infra) permanecem totalmente isentos, tanto em dividendos quanto em ganhos de capital, mantendo atratividade para investidores de longo prazo.
Por fim, os FIDCs passam a ser tributados em 17,5% a partir de 2026, além de estarem sujeitos ao IOF de 0,38% sobre a subscrição de cotas.