
- Reforma da Previdência dos militares está parada no Congresso desde dezembro de 2024.
- Proposta prevê idade mínima de 55 anos, transição até 2031 e pedágio de 9%.
- Fim da “morte ficta” limita pensões e cria pagamento de auxílio-reclusão em metade do salário.
A reforma da Previdência dos militares, uma das prioridades anunciadas pela equipe econômica, está parada no Congresso há nove meses. O projeto de lei 4.920 de 2024 segue na Câmara dos Deputados sem relator definido e sem previsão de votação.
O governo Lula estima que as mudanças nas regras possam gerar uma economia de R$ 6 bilhões até 2030. Mas, na prática, o texto não avançou desde dezembro do ano passado, em meio a disputas políticas e bloqueios na pauta legislativa.
Pressão no Congresso
Em fevereiro, Fernando Haddad apresentou a proposta pessoalmente a Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, ao lado de outras dez medidas consideradas prioritárias.
Nenhuma delas saiu do papel até agora. Assim, a oposição concentrou esforços em avançar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro, o que atrasou a tramitação de outras matérias.
Desse modo, em agosto, deputados e senadores bolsonaristas chegaram a ocupar o plenário, o que paralisou os trabalhos. Desde então, Motta tem apostado em pautas de maior consenso e evitado votar propostas consideradas sensíveis.
O que prevê a proposta
O texto fixa idade mínima de 55 anos para a aposentadoria dos militares, contra a regra atual, que permite a reserva após 35 anos de serviço com salário integral.
Além disso, a proposta cria ainda uma fase de transição até 2031. Nesse período, será necessário cumprir os 35 anos de contribuição mais um pedágio de 9% sobre o tempo que faltar para a reserva.
Portanto, se aprovada, a regra integral passará a valer em 2032.
Mudanças em benefícios
Outro ponto relevante é o fim da chamada “morte ficta”, quando familiares de militares expulsos recebiam pensão integral como se o profissional tivesse falecido.
Ademais, pelas novas regras, as famílias passariam a receber apenas auxílio-reclusão, correspondente a 50% da última remuneração, durante o período em que o militar estiver preso.
Por fim, a mudança impacta diretamente a previdência militar e deve reduzir distorções históricas no sistema.