
- Clínicas e escritórios do Lucro Presumido enfrentarão alta expressiva de impostos com o PL 1.087 e a Reforma Tributária.
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais terão tributação de 10%, afetando diretamente os sócios.
- Empresas podem migrar ao Lucro Real e rever planejamentos para conter o impacto fiscal.
Escritórios de advocacia, clínicas médicas e consultorias estão prestes a sentir o impacto direto de um duplo choque tributário. A combinação entre a Reforma Tributária e o PL 1.087, que cria a taxação sobre lucros e dividendos, deve aumentar de forma expressiva a carga sobre empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido.
Segundo tributaristas, o novo cenário exige revisão completa das estratégias fiscais. Negócios que antes se beneficiavam da simplicidade e das alíquotas reduzidas do regime precisarão avaliar se ainda é viável manter essa estrutura, sob o risco de ver seus lucros líquidos despencarem.
O Lucro Presumido em xeque
O Lucro Presumido é adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e baseia-se em uma margem presumida de lucro sobre o faturamento. Para prestadores de serviço, essa margem é de 32%, sobre a qual incidem IRPJ (15%) e CSLL (9%).
Historicamente vantajoso pela simplicidade e previsibilidade, o modelo começa a perder força. Com o PL 1.087, dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados em 10%, o que atinge diretamente os sócios dessas empresas.
A tributarista Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro, resume o impacto: “A oneração será dupla, sobre o faturamento e sobre o lucro distribuído. Muitos negócios precisarão rever sua estrutura para continuar viáveis.”
O efeito indireto do PL 1.087
Para Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, o projeto foi “politicamente inteligente”, pois elevou a carga sobre o Lucro Presumido sem alterá-lo diretamente. “O governo evitou o custo político de mexer no regime, mas criou um impacto real ao tributar os dividendos na pessoa física”, explica.
Segundo ela, a medida tem caráter claramente arrecadatório. “O modelo técnico é bom, mas nasceu da necessidade de aumentar receitas, não de uma reforma sistêmica. O problema é a falta de visão de conjunto”, critica.
Na prática, isso significa que mesmo sem mudar a legislação do Lucro Presumido, o retorno líquido dos sócios será menor, o que pode levar empresas a reter lucros ou migrar de regime.
A pressão combinada da Reforma e do PL
A Reforma Tributária já trouxe um impacto desigual entre setores. Enquanto a indústria e o varejo devem ganhar eficiência, o setor de serviços enfrenta um aumento drástico nas alíquotas.
Prestadoras que hoje pagam cerca de 14% de carga efetiva podem ver esse percentual saltar para 40% com a criação do IBS e da CBS, que terão alíquota média de 26,5%.
Além disso, com o PL 1.087, a conta fica ainda mais pesada. “Será a cereja do bolo da oneração”, afirma Jajah. “O empresário pagará mais sobre o faturamento e ainda perderá parte do rendimento pessoal.”
Desse modo, empresas de consultoria, educação, advocacia e saúde, que têm pouca geração de créditos tributários, estão entre as mais vulneráveis à elevação da carga.
Planejamento e redutor: o que muda na prática
Com o aumento previsto, muitas empresas devem migrar para o Lucro Real, especialmente as que operam com margens menores.
Nesse sentido, o PL 1.087 tenta mitigar o impacto criando um “redutor”, que impede que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo acionista ultrapasse 34% (ou 45% para bancos).
Apesar da boa intenção, especialistas afirmam que poucas companhias se beneficiariam desse mecanismo.
“A equalização é teórica. A maioria das empresas não está no teto de alíquota, então o redutor não muda a realidade”, aponta Andrea Bazzo.
Um sistema que pune quem emprega
Para as advogadas, o Brasil está empilhando camadas de complexidade e oneração. “O Lucro Presumido está indo para a UTI”, resume Jajah.
Ademais, Bazzo complementa: “O problema é que o sistema continua penalizando quem emprega, e não quem acumula capital.”
Portanto, a aprovação do PL 1.087 na Câmara e o avanço de outro projeto, o PLP 182/2025, que propõe aumentar em 10% as alíquotas do Lucro Presumido, reforçam a tendência. O texto agora segue para o Senado e deve ser votado ainda neste ano.