Fiscalização

Receita exige CPF de todos os cotistas de fundos a partir de janeiro; entenda

Nova norma vai aumentar transparência e combater lavagem de dinheiro e pirâmides financeiras.

Receita Federal 1
Receita Federal 1
  • Penalidades incluem suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de descumprimento.
  • Todos os fundos de investimento devem informar o CPF dos cotistas finais a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), integrando dados ao CNPJ.

A Receita Federal determinou que todos os fundos de investimento devem identificar o CPF dos cotistas finais, medida que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A iniciativa busca combater lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida também vai rastrear a origem do capital e identificar beneficiários de fundos complexos, encerrando o anonimato em fundos exclusivos e protegendo o sistema financeiro.

Como funcionará a regra

A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica onde administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.

Além disso, o documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal, facilitando a adesão e garantindo maior precisão das informações.

Portanto, o prazo de adequação é de 30 dias, e o não cumprimento pode gerar suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

Abrangência e fiscalização

A nova regra vale para sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil, além de instituições financeiras e administradores de fundos.

Além disso, fundos no exterior com recursos aplicados no Brasil também deverão declarar seus beneficiários. A exigência vale mesmo com poucos cotistas. A regra se aplica quando nenhum deles exerce influência significativa sobre entidades nacionais.

A Receita Federal receberá mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402 pelo sistema Coleta Nacional. Esses documentos detalham patrimônio, cotas e dados de identificação dos cotistas. Desse modo, as informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Objetivos e penalidades

O ministro Haddad afirmou que a medida acaba com o anonimato em fundos exclusivos. Ele disse que a mudança facilita identificar laranjas e ampliar a fiscalização.

Ademais, empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais estão dispensadas da obrigação.

Por fim, o descumprimento da norma acarreta suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas, reforçando a eficácia da fiscalização e a integridade do sistema.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.