
- Penalidades incluem suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de descumprimento.
- Todos os fundos de investimento devem informar o CPF dos cotistas finais a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), integrando dados ao CNPJ.
A Receita Federal determinou que todos os fundos de investimento devem identificar o CPF dos cotistas finais, medida que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A iniciativa busca combater lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida também vai rastrear a origem do capital e identificar beneficiários de fundos complexos, encerrando o anonimato em fundos exclusivos e protegendo o sistema financeiro.
Como funcionará a regra
A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica onde administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.
Além disso, o documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal, facilitando a adesão e garantindo maior precisão das informações.
Portanto, o prazo de adequação é de 30 dias, e o não cumprimento pode gerar suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Abrangência e fiscalização
A nova regra vale para sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil, além de instituições financeiras e administradores de fundos.
Além disso, fundos no exterior com recursos aplicados no Brasil também deverão declarar seus beneficiários. A exigência vale mesmo com poucos cotistas. A regra se aplica quando nenhum deles exerce influência significativa sobre entidades nacionais.
A Receita Federal receberá mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402 pelo sistema Coleta Nacional. Esses documentos detalham patrimônio, cotas e dados de identificação dos cotistas. Desse modo, as informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Objetivos e penalidades
O ministro Haddad afirmou que a medida acaba com o anonimato em fundos exclusivos. Ele disse que a mudança facilita identificar laranjas e ampliar a fiscalização.
Ademais, empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais estão dispensadas da obrigação.
Por fim, o descumprimento da norma acarreta suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas, reforçando a eficácia da fiscalização e a integridade do sistema.