Direitos garantidos

Nome sujo? Veja 5 leis que protegem você mesmo com dívidas em atraso

Mesmo com dívidas, consumidores têm direitos garantidos por normas como o CDC, a Constituição e a Lei do Superendividamento.

Crédito: Depositphotos.
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  • 77 milhões de brasileiros estão inadimplentes, com dívida média de R$ 6.036, segundo a Serasa.
  • Leis como CDC, Constituição e Estatuto do Idoso impedem abusos e garantem dignidade ao devedor.
  • Programas como o Desenrola e a Lei do Superendividamento oferecem renegociação e limites aos juros.

O Brasil atingiu em maio o maior número de inadimplentes da série histórica da Serasa. Ao todo, 77 milhões de brasileiros acumulam mais de R$ 465 bilhões em dívidas, com valor médio de R$ 6.036 por pessoa.

No entanto, mesmo com restrições de crédito, nome negativado e risco de perda de bens, quem está endividado não perdeu os direitos. Nesse sentido, vale ressaltar que diversas leis federais garantem a proteção do consumidor e impõem limites às empresas durante cobranças e renegociações.

Leis recentes ampliaram a proteção e o acesso à renegociação

Aprovado em 2023, o programa Desenrola Brasil criou caminhos mais fáceis para a renegociação de dívidas. Nos primeiros dez meses de vigência, o governo estima que mais de 2 milhões de pessoas deixaram a lista de inadimplentes com apoio da nova legislação.

Além disso, a lei também definiu um limite para os juros do rotativo do cartão de crédito. Desde então, os bancos e instituições financeiras não podem cobrar mais do que o dobro do valor original da dívida — uma mudança que busca evitar o efeito bola de neve.

Outra norma importante é a Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em 2021. Essa lei permite que o cidadão apresente na Justiça um plano de pagamento coletivo, envolvendo todos os credores, de maneira similar ao que ocorre com empresas em recuperação judicial. Logo, o consumidor continua com parte da renda protegida pelo chamado “mínimo existencial”, atualmente estimado em R$ 600.

Código do Consumidor e Estatuto do Idoso limitam abusos de cobrança

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) representa um dos pilares da proteção ao consumidor. O artigo 42 proíbe que empresas exponham consumidores ao ridículo durante cobranças. O artigo 43 garante o acesso aos dados nos cadastros de devedores e limita a negativação a cinco anos por dívida.

Ademais, o artigo 71 também impede o uso de coação, ameaça ou constrangimento físico e moral. Quem insiste em métodos abusivos pode ser preso por até um ano, além de pagar multa.

Além disso, o Estatuto do Idoso protege pessoas com mais de 60 anos contra a retenção de documentos ou cartões bancários como forma de cobrança. Quem comete esse crime pode receber até dois anos de detenção. A regra foi criada para impedir abusos contra idosos, especialmente em regiões mais vulneráveis.

Desse modo, em 2023, o STJ decidiu que empresas devem notificar o consumidor em seu endereço físico antes de negativar o nome, o que fortalece o direito à informação e evita surpresas.

Constituição assegura dignidade mesmo para quem está endividado

A Constituição Federal também garante direitos importantes aos inadimplentes. O artigo 5º afirma que ninguém pode ser preso por dívida civil, exceto por falta de pagamento de pensão alimentícia. O texto também assegura o devido processo legal, que obriga os credores a seguirem as regras jurídicas em qualquer cobrança.

Além disso, o direito do consumidor aparece como um direito fundamental. Isso reforça a ideia de que o cidadão, mesmo endividado, permanece protegido pela legislação mais ampla do país.

Por fim, especialistas afirmam que, em tempos de recorde de inadimplência, o consumidor precisa conhecer seus direitos. Só assim é possível negociar de forma justa, evitar abusos e buscar reequilíbrio financeiro com dignidade.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.