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Com o avanço da vacinação e a redução de casos e mortes nos últimos dias, o governo de São Paulo anunciou na quinta-feira (17) a liberação, por meio de decreto, do uso de máscaras em ambientes fechados, com a exceção de casos específicos.
O equipamento de proteção contra a Covid-19 continua obrigatório em ônibus, metrô e trens — e nos locais de embarque e desembarque, assim como em hospitais e unidades de saúde. O uso é facultativo em escolas, academias e outros estabelecimentos comerciais. Mas e nas empresas?
De acordo com Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, as empresas que continuarem a exigir o uso obrigatório de máscaras deverão atualizar suas políticas internas.
“A partir do momento em que tenho o decreto, que precisa ser replicado pela Prefeitura de São Paulo para ter efeito na capital, o uso de máscara deixa de ser obrigatório, o que também vale para escritórios, por exemplo. Mas o empregador ainda precisa zelar pela saúde e segurança do ambiente”, explica a advogada.
Segundo Flávia, a portaria nº 14/2022 do Ministério do Trabalho diz que as empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face Shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral.
No caso de normas conflitantes, como são o decreto estadual e a portaria do Ministério, a especialista afirma que deve ser observada a hierarquia das normas.
Isto é: após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios podem estabelecer suas regras para o combate à pandemia, o decreto vale para o ambiente das empresas.
No entanto, como a portaria ainda está vigente, as empresas podem continuar a exigir o uso da máscara, desde que atualizem sua política de segurança.
“Isto passa então a fazer parte do contrato de trabalho e os funcionários são obrigados a cumprir”, explica Azevedo.
Sobre punições, a advogada entende que as punições só poderiam ser aplicadas a funcionários e pessoas que circulem no ambiente sem máscara após a empresa atualizar políticas internas que justificassem o uso obrigatório. No momento, é improvável que isso aconteça.
Como o decreto trata apenas do uso de máscaras, explica Flávia, os decretos de São Paulo e do Rio de Janeiro não causam mudanças em critérios de distanciamento e lotação, que precisam de legislação específica para serem alterados.
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