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Fim do hype? Após ciclo de altas, ações da Oi (OIBR3) derretem 25%

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A Quinta-feira negra da Oi realmente aconteceu. O clima de velório voltou a circular entre os acionistas e investidores da Oi hoje, após novas notícias circularem no mercado nas últimas horas. E uma queda nos papéis na sessão da bolsa de valores de hoje (2), que parecia inevitável, realmente aconteceu.

A companhia encerra o rally das ações após o fim de sua recuperação judicial, com uma queda acentuada de 25,85%.

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O que explica a queda?

De acordo com informações veiculadas na noite nesta quarta-feira (01/02), a OI S.A. (OIBR3) realizou um pedido cautelar solicitando que seus ativos não sejam bloqueados por credores. O pedido foi apresentado para a 7ª Vara Empresarial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), juízo que cuidou de todo o processo de recuperação judicial da empresa.

A empresa alega ter dívidas de 29 bilhões de reais e, semelhantemente ao procedimento adotado pela Lojas Americanas (AMER3), a telecom realizou um pedido de natureza cautelar – ou seja, caso o juízo da 7ª Vara Empresarial defira a medida, a empresa terá 30 dias para apresentar seu novo pedido de RJ.

Caso se confirme, será a segunda recuperação judicial da Companhia, cujo processo anterior — o maior da história do Brasil — foi encerrado há pouco mais de um mês, em dezembro.

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De acordo com a Folha de São Paulo, o novo pedido ocorre em razão de “iminente risco de dano irreparável”, de modo a garantir a preservação das atividades da companhia.

De acordo com o documento apresentado, “são, aproximadamente, R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras, com os ECAs holders, bondholders e Bancos Nacionais, sendo que mais da metade desse valor está vinculada à moeda norte-americana, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais”.

Em seu pedido, a OI alega que o não pagamento de mais de 600 milhões de reais, que vencem no próximo dia 5 de fevereiro, acarretaria no vencimento antecipado da dívida financeira atual da empresa – de 29 bilhões de reais.

A Companhia também alega que premissas regulatórias adotadas no primeiro plano de recuperação judicial, encerrado em dezembro do ano passado, não foram concretizados, o que impacta de forma negativamente nas operação da OI.

O novo pedido cai como uma bomba no mercado, que ainda está digerindo a fraude contábil das Lojas Americanas. Caso o segundo pedido de RJ seja deferido pelo Poder Judiciário, a OI S.A. entrará novamente na lista das 5 maiores recuperações judiciais da história do Brasil – em segundo e quinto lugar.

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Até o momento, as maiores recuperações judiciais do Brasil foram: Odebrecht (R$ 80 bilhões), seguida do primeiro pedido de RJ da Oi (R$ 65 bilhões), Samarco (R$ 55 bilhões) em terceiro lugar e Americanas em quarto lugar (R$ 43 bilhões).

A diretoria atual da Oi vai cair

Ademais, a Oi divulgou, nesta manhã, que irá deliberar sobre a destituição do conselho de administração da empresa.

No dia 26 de janeiro, em resposta à B3 sobre a forte oscilação de suas ações, a tele informou que havia tomado conhecimento de um requerimento apresentado por acionistas sobre o assunto. A AGE vai deliberar também a respeito da reforma do Artigo 22 do Estatuto Social da empresa, que trata da quantidade de membros titulares do conselho. A proposta é que o número varie entre sete e nove.

Em caso de aprovação, também será discutida a fixação de nove integrantes para o conselho, além da eleição desses membros, com mandato unificado de dois anos a partir da eleição.

Tragedia anunciada?

Além disso, a Oi (OIBR3) optou por descontinuar a divulgação das projeções de desempenho futuro (guidance), contemplando projeções e estimativas operacionais e financeiras divulgadas no fato relevante de 19 de julho de 2021, tendo em vista as relevantes mudanças no cenário macroeconômico brasileiro e a consequente contrapartida no ambiente competitivo e nas necessidades de financiamento da companhia. E começou a trazer suspeitas de que a situação da companhia não estava alinhada com o otimismo do mercado.

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No comunicado, companhia também ressaltou que as projeções contidas no fato relevante de 31 de dezembro de 2022, sobre o Blowout das discussões com credores, não devem ser consideradas como guidance. Isso porque tais projeções assumem premissas da negociação com os credores conforme os termos da proposta apresentada no material e os indicadores financeiros e operacionais divulgados poderiam ser objeto de revisão de acordo com o próprio resultado dessa discussão.


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