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O fim dos Criptos está chegando? O termo regulamentação sempre traz preocupações para apostadores de criptoativos.
Afinal, o próprio conceito de descentralização das criptomoedas passa por se manter livre das amarras governamentais.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 4.401/2021) que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de pirâmide financeira e suas penas, foi enviado para a sanção do presidente da República.
No entanto, a medida proposta no Senado pelo senador Irajá (PSD-TO), altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) e as leis de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e dos Crimes de Colarinho Branco (7.492/1986). Trazendo novas “garantias” pela lei para proteger o investidor neste mercado de alto risco. Que além das movimentações de mercado, está repleto de esquemas fraudulentos, golpes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Entre os principais pontos da lei das criptomoedas está a regulamentação mais clara das exchanges, cujas operações passarão a ser fiscalizadas pelo COAF (Conselho de Atividades Financeiras).
Além disso, essas corretoras precisarão de licença para funcionar no Brasil, e as normas para a concessão dessas licenças devem ficar a cargo do BC (Banco Central), através da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O muda?
A lei entra em vigor 180 dias após sancionada, então, por enquanto, o mercado segue funcionando sem alterações.
A partir da vigência da lei, as novas garantias de proteção jurídica poderão ser acionadas pelos investidores. No entanto ainda há muitos detalhes por serem definidos nos próximos meses quanto a esses trâmites.
Do ponto de vista das operações de compra e venda, nada muda. A regulamentação quanto à declaração das criptomoedas na aba de bens e direitos no Imposto de Renda e a tributação sobre ganhos de capital para vendas acima de R$ 35 mil no mês permanecem inalteradas, pelo menos por enquanto.
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