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Reforma tributária pode afetar empresas de tecnologia, incluindo Netflix e Uber.
A proposta de reforma tributária em discussão na Câmara e no Senado pode resultar em mudanças significativas nos preços de serviços oferecidos por empresas de tecnologia, como Netflix e Uber. A proposta busca padronizar a cobrança de impostos para companhias de e-commerce, streamings de filmes e aplicativos de entrega e transporte.
A reforma prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incidiria sobre diversos setores da economia, incluindo agricultura, indústria, comércio e serviços. Caso aprovada, essa mudança tributária poderia afetar o bolso dos consumidores, uma vez que o novo imposto incidiria sobre o destino final dos produtos e serviços, incluindo áreas como entretenimento, transporte e outros serviços essenciais.
Reforma tributária pode modificar preços e impactar setores como entretenimento e transporte
A proposta de reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado está causando preocupação entre empresas de tecnologia, como Netflix e Uber, devido ao possível impacto nos preços dos serviços oferecidos por essas companhias.
A reforma busca padronizar a cobrança de impostos para setores como e-commerce, streamings de filmes e aplicativos de entrega e transporte.
A principal mudança proposta é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incidiria sobre diversos setores da economia, incluindo agricultura, indústria, comércio e serviços. A ideia é simplificar o sistema de impostos, substituindo o PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um novo tributo dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados e Municípios.
Essa mudança tributária pode afetar diretamente o bolso dos consumidores, uma vez que o novo imposto incidiria sobre o destino final dos produtos e serviços. Isso incluiria áreas como entretenimento, transporte e outros serviços essenciais. No entanto, a proposta prevê algumas exceções, como educação, saúde, transporte público coletivo, produtos agropecuários, atividades culturais e serviços financeiros, que teriam regimes diferenciados.
Setores como aluguel de imóveis, veículos e equipamentos, serviços de beleza e bem-estar (como cabeleireiros e academias), entretenimento (como exibição de filmes e streamings), hotelaria (hospedagem em hotéis e pousadas), limpeza, manutenção, serviços para animais de estimação e transportes, incluindo motoristas particulares e aplicativos de transporte, poderiam ser afetados pelos impactos dessa reforma.
A proposta de reforma tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está sendo discutida no Senado agora.
Reforma tributária aprovada na Câmara inclui emenda que permite criação de novo tributo estadual
A proposta de reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados durante a madrugada da última sexta-feira, 7. Dentre as mudanças trazidas pela reforma, destaca-se a autorização para os Estados e o Distrito Federal criarem um novo tributo local.
Essa medida visa financiar investimentos até o ano de 2043. A autorização foi incluída em uma emenda aglutinativa apresentada durante a votação, sendo apelidada de “Cavalo de Troia” devido à sua extensão e ao seu alcance abrangente.
Essa emenda atende a diferentes demandas de setores diversos, incluindo desde igrejas até montadoras de automóveis.
Ela permite que os governadores criem uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus respectivos Estados. Anteriormente, essa competência era exclusiva da União. A inclusão dessa emenda na proposta de reforma tributária tem gerado debates e preocupações.
Especialistas argumentam que essa emenda cria uma nova competência constitucional ao permitir que os Estados criem novos tributos. Além disso, alertam que essa medida pode resultar em um aumento na carga tributária e onerar as exportações, uma vez que os Estados poderão tributar produtos como petróleo, energia e minério.
A reforma tributária também ampliou a imunidade tributária de “templos de qualquer culto” para incluir “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”. Essa ampliação vai contra as tentativas anteriores da Receita Federal de reduzir essas isenções.
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