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A rescisão trabalhista é um momento importante tanto para os funcionários quanto para os empregadores. Para os funcionários, representa o encerramento do contrato de trabalho e a garantia de receber todas as verbas devidas. Para os empregadores, envolve o cumprimento das obrigações legais e o pagamento correto dos valores devidos ao empregado.
Portanto, é fundamental entender como calcular a rescisão trabalhista de forma adequada, para garantir que todos os direitos sejam respeitados e evitar problemas legais futuros.
Índice de conteúdo
Conheça os tipos de rescisão trabalhista
- Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem apresentar uma justificativa legal, sendo obrigado a pagar as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras;
- Demissão por justa causa: acontece quando o funcionário comete uma falta grave prevista em lei, e o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a obrigação de pagar as verbas rescisórias;
- Rescisão indireta: é solicitada pelo colaborador devido a uma falta grave cometida pelo empregador, e o empregado tem direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa;
- Pedido de demissão: é quando o funcionário decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho, sem que haja uma justificativa legal por parte do empregador, e não tem direito às verbas rescisórias previstas em casos de demissão sem justa causa, exceto o saldo de salário e o saldo de férias vencidas, se houver.
Verbas que devem ser inseridas no cálculo de rescisão
- Saldo de salário: corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão e deve ser pago ao empregado;
- Férias (proporcionais e/ou vencidas): envolvem o pagamento proporcional das férias referentes aos meses trabalhados desde a última concessão de férias, bem como o pagamento das férias vencidas, caso existam;
- 13º salário proporcional: é o valor proporcional ao tempo de trabalho no ano da rescisão e deve ser pago ao empregado;
- FGTS: corresponde ao depósito mensal realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador e deve ser liberado ao empregado na rescisão, acrescido da multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa;
- Seguro desemprego: é um benefício pago pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que atendam aos requisitos legais para sua concessão;
- Aviso prévio: é um período de antecedência que o empregador deve conceder ao empregado em caso de rescisão sem justa causa, seja ele trabalhado ou indenizado;
- Outras parcelas da rescisão: podem incluir verbas adicionais previstas em convenções coletivas, acordos individuais ou outros dispositivos legais, como por exemplo, indenizações, abonos, entre outros.
Cuidados ao realizar o cálculo de rescisão
Para garantir a precisão e legalidade do cálculo de rescisão de contrato de trabalho, é importante tomar os seguintes cuidados:
- Verificar se os valores pagos e descontos efetuados estão de acordo com a legislação trabalhista vigente e os termos do contrato de trabalho;
- Conferir se as verbas rescisórias estão sendo calculadas corretamente, considerando os períodos trabalhados, as particularidades do tipo de rescisão e os valores devidos;
- Assegurar que todos os documentos necessários sejam fornecidos corretamente ao empregado, como a guia para saque do FGTS e as informações na carteira de trabalho;
- Manter a documentação referente à rescisão de contrato de trabalho arquivada e disponível para eventuais comprovações futuras em caso de necessidade de defesa jurídica.
Como calcular a rescisão trabalhista?
Veja abaixo um exemplo prático de cálculo de rescisão sem justa causa, e para isso vamos simular um salário de R$ 2.500, sem horas extras e adicionais:
- Saldo de salário a receber por dia trabalhado: R$ 2.500 / 30 dias = R$ 83,33 por dia
O colaborador trabalhou 25 dias no mês em que foi demitido, portanto:
- Saldo de salário a receber: R$ 83,33 x 25 = R$ 2.083,25
Nosso colaborador fictício tem férias vencidas e proporcionais a receber. Acompanhe como continua o cálculo:
- Férias vencidas: R$ 2.500 + R$ 833,33 (⅓ de R$ 2.500) = R$ 3.333,33
- Férias proporcionais: R$ 2.500 / 12 = R$ 208,33 por mês
O colaborador trabalhou 11 meses no período:
- Saldo de férias proporcionais: R$ 208,33 x 11 = R$ 2.291,63 + R$763,88 (⅓ de R$ 2.291,63) = R$ 3.055,51
- Décimo terceiro proporcional: R$ 2.500 / 12 = R$ 208,33
- Saldo do 13° proporcional: R$ 208,33 x 11 = R$ 2.291,63
- Aviso prévio: equivalente ao valor de um salário, R$ 2.500.
Agora, vamos calcular o valor do FGTS e da multa de 40%:
- FGTS: 8% do salário mensal, ou seja, R$ 2.500 x 8% = R$ 200
- Multa de 40% do FGTS: 40% de R$ 200 = R$ 80
Agora, somamos todos os valores para obter o valor total da rescisão:
- Saldo de salário: R$ 2.083,25
- Férias vencidas: R$ 3.333,33
- Férias proporcionais: R$ 3.055,51
- Décimo terceiro proporcional: R$ 208,33
- Aviso prévio: R$ 2.500
- FGTS: R$ 200
- Multa de 40% do FGTS: R$ 80
Total: R$ 11.515,73
Lembrando que esse é apenas um exemplo fictício de cálculo de rescisão e que a legislação trabalhista vigente pode ter variações e particularidades.
Calculadora de rescisão de contrato trabalhista
Realize o cálculo forma rápida e precisa com a calculadora de rescisão da Foregon. Essa ferramenta é ideal para aqueles que desejam estimar o valor a ser recebido pelo trabalhador de maneira automatizada, levando em consideração elementos como salário, data de admissão, data de afastamento, número de dependentes, motivo, aviso prévio e férias vencidas.
Com a calculadora da Foregon, é possível evitar falhas nos cálculos manuais e obter um resultado confiável em questão de segundos. Lembre-se de sempre consultar a legislação vigente e buscar a orientação de profissionais especializados para garantir a correta realização do cálculo de rescisão de contrato de trabalho de acordo com a situação específica de cada trabalhador.
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