FGC prazo de pagamento: veja quando o investimento no Banco Master será pago

Saiba tudo sobre o prazo de pagamento do FGC e quando os investidores do Banco Master devem receber, além de quem tem direito.

FGC prazo de pagamento: veja quando o investimento no Banco Master será pago

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, acionou o maior ressarcimento já realizado pelo Fundo Garantidor de Créditos. Com mais de 1,6 milhão de investidores afetados, a principal dúvida agora é saber qual é o FGC prazo de pagamento e quando o dinheiro aplicado, principalmente em CDBs, começará a ser devolvido.

FGC prazo de pagamento: veja quando o investimento no Banco Master será pago
FGC prazo de pagamento: veja quando o investimento no Banco Master será pago

Os depósitos e investimentos elegíveis estarão sujeitos ao limite de R$ 250 mil por CPF, e o FGC terá de liberar aproximadamente R$ 41 bilhões para atender os credores. Como o fundo depende da lista oficial de investidores enviada pelo liquidante nomeado pelo BC, o processo envolve etapas obrigatórias e um prazo operacional que ainda gera ansiedade entre os clientes.

Neste texto, então, você vai entender quando o FGC deve começar a pagar, quais são os prazos estimados, como solicitar o ressarcimento e o que acontece com quem tinha valores acima de R$ 250 mil no Banco Master.

Quando o FGC começa a pagar: prazo oficial e estimativas

Após a liquidação do Banco Master, o FGC iniciou o processo de preparação para o ressarcimento, mas o pagamento não é imediato. A primeira etapa depende do liquidante nomeado pelo Banco Central, que precisa levantar a lista completa de investidores, saldos e rendimentos até a data da liquidação (18/11/2025).

FGC prazo de pagamento: veja quando o investimento no Banco Master será pago

Só depois que essa base for enviada ao Fundo Garantidor é que o cronograma começa a andar.

Segundo o próprio FGC e especialistas do mercado, o prazo estimado para o início dos pagamentos é de cerca de 30 dias. Esse período é necessário para:

  • receber e validar a relação oficial de credores;
  • cruzar dados de CPFs e CNPJs;
  • definir quem tem direito à garantia;
  • liberar o botão de solicitação no aplicativo oficial.

Esse ciclo costuma variar entre 30 e 40 dias em operações menores, mas, no caso do Banco Master, trata-se do maior ressarcimento da história, envolvendo aproximadamente R$ 41 bilhões. Por isso, o processo pode exigir alguns dias adicionais de organização interna.

Assim que o FGC liberar a etapa de solicitação, o credor poderá pedir o pagamento diretamente pelo aplicativo oficial, informando seus dados e a conta bancária para receber os valores.

Como solicitar o pagamento pelo FGC

Para receber o ressarcimento, o investidor do Banco Master precisará solicitar o pagamento diretamente ao Fundo Garantidor de Créditos. O processo é simples, mas só ficará disponível depois que o FGC receber a base oficial de credores enviada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.

Veja o passo a passo:

1. Baixe o aplicativo oficial do FGC

O pedido será feito exclusivamente pelo app:

No caso de empresas, é possível solicitar também pelo portal do FGC.

2. Faça o cadastro inicial

O investidor deve informar:

  • CPF ou CNPJ
  • dados pessoais
  • e-mail e celular
  • criar senha de acesso

3. Aguarde a liberação do botão “Solicitar pagamento”

Esse botão ainda não aparece, pois depende da chegada da lista de credores do Banco Master ao FGC.

Assim que o fundo receber os dados e organizar tudo, o app vai liberar automaticamente.

4. Informe a conta bancária para receber os valores

A conta precisa ser:

  • de mesma titularidade
  • em qualquer banco do país
  • ativa e apta a receber TED/PIX

5. Assine o termo de sub-rogação

É um procedimento obrigatório: assim, ao receber o valor, o investidor “cede” ao FGC o direito de cobrar o banco na liquidação.

A assinatura é digital e feita dentro do próprio app.

6. Aguarde o crédito na conta

Após a solicitação, o pagamento costuma ocorrer rapidamente, geralmente em poucos dias úteis, desde que o valor esteja dentro do limite da garantia (R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição).

O que acontece com quem tinha mais de R$ 250 mil no Banco Master?

O limite de cobertura do FGC continua sendo R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, independentemente do tamanho do rombo do banco. Dessa forma, isso significa que:

  • quem tinha até R$ 250 mil no Banco Master receberá integralmente pelo FGC (após seguir o procedimento no aplicativo);
  • quem tinha acima de R$ 250 mil só receberá o teto. O valor excedente entrará na chamada massa falida da instituição.

E o que isso significa na prática?

Quando o valor ultrapassa o limite do FGC:

  • o excedente não é pago de imediato;
  • ele entra no processo de liquidação do banco, junto com todos os demais credores;
  • o pagamento depende da venda de ativos, recuperação de dívidas e demais resultados da liquidação;
  • isso pode levar anos, e, em muitos casos, o investidor recebe apenas parte do excedente ou nada, dependendo, assim, da disponibilidade de recursos no final do processo.

O FGC paga rendimentos?

Sim. O FGC cobre:

  • o valor investido
  • mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação (18/11/2025)

Ou seja, quem tinha, por exemplo, R$ 240 mil em CDB mais juros acumulados até a data da liquidação, receberá esse total, desde que não ultrapasse o teto de R$ 250 mil.

E quem tinha investimentos diferentes?

A garantia é por instituição, não por tipo de produto.

Então, se todos os produtos (ex.: CDB, LCI, conta remunerada) estavam sob o mesmo CNPJ bancário, o limite total continua sendo R$ 250 mil somando tudo.

Quais investimentos do Banco Master são cobertos pelo FGC?

Enfim, o FGC cobre apenas produtos considerados depósitos e créditos garantidos. No caso do Banco Master, entram na garantia:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • Poupança
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • Depósitos à vista (conta-corrente)
  • Depósitos a prazo
  • Letra de Câmbio
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Anna Oliveira
Anna Oliveira

Formada em Letras pela UFPR, é redatora e professora de português.

Formada em Letras pela UFPR, é redatora e professora de português.