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As novas regras de Preços de Transferência, estabelecidas pela Medida Provisória 1.152/2022, do dia 29 de dezembro de 2022, afetarão profundamente a tributação de empresas no Brasil, inclusive aquelas que atuam no setor de commodities. A legislação anterior, em vigor desde 1997, estava desalinhada com o padrão mundial estabelecido pelas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A principal mudança é a introdução do princípio arm’s length, que, consequentemente, impõe novos métodos de preços de transferência, requisitos de documentação e mudanças consideráveis no tratamento de ativos intangíveis, transações financeiras e reestruturação de negócios.
Além de alterar critérios de precificação e de planejamento, as novas regras afetarão a lucratividade e a competividade das empresas, por determinarem que multinacionais operem junto a empresas do mesmo grupo econômico como se fossem terceiros. O objetivo dos Preços de Transferência é evitar dupla tributação e dupla não tributação de grupos multinacionais. Contudo, as novas regras não se aplicam só a grupos multinacionais, mas também a transações de empresas brasileiras com empresas em jurisdições com alíquota de imposto de renda inferior a 17%. Essa é a avaliação da KPMG, conduzida a partir de dados do mercado e da análise da Medida Provisória.
“Grande parte da economia brasileira é pautada, há séculos, em produção, consumo e exportação de commodities. Para entender sua relevância, temos como exemplo a participação desses itens nas exportações da balança comercial de 2022, os quais, segundo a Secretaria de Comércio Exterior e o Ministério da Economia, representaram cerca de 23% ou, em valores absolutos, aproximadamente US$ 75 bilhões. Se a indústria extrativa for considerada, as commodities atingem quase 50% das exportações do Brasil. O aumento da participação desses itens na balança comercial é uma tendência nas últimas três décadas”, afirma Edson Costa, sócio-líder da área de Preços de Transferência da KPMG no Brasil.
A KPMG destaca ainda que as novas regras exigem uma interpretação econômica da transação, com foco em funções exercidas pelas empresas, riscos assumidos e ativos tangíveis e intangíveis usados. Nesse sentido, há uma grande margem de interpretação e a necessidade de uma análise econômica profunda. A Medida Provisória 1.152, opcional para 2023, entra em vigor em 2024. Até lá, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei em até 120 dias.
“O Brasil sempre teve regras especificas para exportação e importação de algumas commodities, mas as regras antigas eram rígidas na definição do que é uma commodity e os métodos permitidos para a precificação. Com as regras OCDE, aumenta a flexibilidade ao conceituar ‘commodity’ e na aplicação de métodos para sua precificação. Mas, com isso, também há mais incerteza jurídica, e as exportadoras e importadoras de commodities devem assegurar que os preços de transferência estão de acordo com o princípio arm’s length”, enfatiza Edson Costa.
Dentre as principais commodities brasileiras, cabe destacar os números registrados de produção e exportação de soja, de cerca de 1,322 bilhão de toneladas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atingindo US$ 46,7 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior e o Ministério da Economia, o que representa aproximadamente 62% do total das exportações brasileiras de commodities em 2022. Este cenário tende a permanecer pelos próximos anos, visto que a proporção dos incentivos para estes setores tende a seguir nos mesmos patamares. A participação do setor agropecuário nos âmbitos de produção e exportação pode ser cada vez maior, visto que o Governo considera o potencial da produção de commodities uma vantagem comparativa em relação a outras economias.
Com o foco do mercado financeiro em ESG (Environmental, Social and Governance) há um interesse maior para uma atribuição justa de impostos entre as jurisdições, com empresas multinacionais que inclusive publicam uma declaração de indicadores fiscais por jurisdição para mostrar a conduta fiscal praticada. Os preços de transferência são um elemento vital para a estratégia ESG das empresas, já que eles têm um impacto grande na atribuição de lucros tributáveis entre as jurisdições.
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