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Fim da linha para CSN (CSNA3) na Usiminas (USIM5): Justiça determina saída e encerra novela de 12 anos

TRF-6 nega recurso do Cade, CSN terá que vender participação na concorrente

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Esqueca acoes da Gerdau Usiminas ou CSN
Esqueca acoes da Gerdau Usiminas ou CSN

Depois de anos de embates jurídicos e algumas vitórias temporárias, a novela da CSN (CSNA3) na Usiminas (USIM5) parece ter chegado ao capítulo final. Uma decisão assinada na terça-feira (8) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Vallisney Oliveira, negou um recurso do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e determinou, na prática, que a CSN terá que vender sua participação acionária na rival mineira.

O Cade tentava levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), numa espécie de última cartada para manter a CSN no bloco de acionistas da Usiminas. Mas Vallisney negou o pedido por dois motivos: o recurso foi protocolado fora do prazo e, segundo ele, não havia matéria exclusivamente infraconstitucional que justificasse a análise pelo STJ.

“A prática adotada pelo Cade de retirar o prazo para a venda das ações tornou a medida inócua”, apontou Vallisney.

12 anos de disputa entre gigantes

A CSN, do empresário Benjamin Steinbruch, comprou uma fatia relevante da Usiminas em 2011, dando início a uma longa disputa concorrencial.

Desde então, a presença da CSN no capital da rival foi considerada sensível pelas autoridades — o que motivou processos no Cade e questionamentos judiciais.

O Cade, inclusive, já havia determinado que a CSN se desfizesse da participação, mas retirou o prazo para a execução da medida, o que levou o TRF-6 a considerar a ordem ineficaz.

Com essa decisão, o STJ — antes visto como a última esperança da CSN — está fora do jogo, a não ser que uma reviravolta improvável ocorra.

O que acontece agora?

A decisão de Vallisney Oliveira obriga o Cade a resolver a situação definitivamente: a CSN terá que sair do capital da Usiminas.

Em 25 de junho, a autarquia já havia determinado que a empresa apresentasse, em até 60 dias, um plano para vender sua participação.

Com essa sentença, o processo agora avança para a fase de execução definitiva da alienação, encerrando mais de uma década de indefinição sobre o futuro societário das duas gigantes do aço.

As informações são do Lauro Jardim, no O Globo.

José Chacon
José Chacon

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.