Regras modificadas

IR dos investimentos muda: alíquota única de 17,5% no radar de Brasília

Parecer de Zarattini à MP 1.303/2025 unifica regras, cria isenção trimestral na bolsa e preserva incentivos a debêntures.

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Imposto de Renda Receita Federal 2
Imposto de Renda Receita Federal 2
  • Alíquota única de 17,5% para renda fixa, fundos, bolsa e cripto, com apuração trimestral.
  • Isenção na bolsa até R$ 60 mil por trimestre; acima disso, ganho líquido do período é tributado.
  • LCI/LCA com 7,5% a partir de 2026; debêntures incentivadas, CRI e CRA seguem isentos.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou o parecer da MP 1.303/2025 com a proposta de alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras. A mudança troca a tabela regressiva (15% a 22,5%) por um padrão só, que atinge renda fixa, fundos, operações em bolsa e cripto.

Segundo o relator, a unificação corrige distorções e reduz assimetrias frente aos títulos públicos. Além disso, o IR seguirá com retenção na fonte, e o investidor continuará declarando os ganhos na anual.

O que muda na prática

O novo desenho vale para títulos públicos, CDBs, fundos, ações, FIIs e ativos virtuais, todos sob a mesma alíquota de 17,5%. Assim, produtos antes “premiados” pela regra antiga perdem vantagem, e a comparação entre opções fica mais direta.

As aplicações já existentes até 31/12/2025 entram no novo regime no momento do resgate, venda ou amortização. Portanto, quem carrega posições longas deve considerar o efeito fiscal antes de girar a carteira.

Além disso, o imposto retido não elimina a obrigação de informar rendimentos e posições. Logo, organização documental segue essencial para evitar divergências.

Bolsa e compensação de perdas

Nas operações em bolsa, a apuração passa a ser trimestral, com isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre. Acima desse limite, todo o ganho líquido do período é tributado à alíquota unificada.

Outra novidade: prejuízos poderão ser compensados entre diferentes aplicações financeiras. Desse modo, perdas em títulos ou fundos podem abater ganhos em ações ou outros ativos.

A compensação vale no mesmo ano ou em até cinco anos, desde que o investidor registre tudo corretamente. Assim, a gestão fiscal do portfólio ganha mais eficiência.

Isenções e exceções

O parecer mantém a isenção para debêntures incentivadas, CRIs e CRAs. Por outro lado, LCIs e LCAs passam a ter IR de 7,5% a partir de janeiro de 2026, o que reduz a vantagem histórica desses papéis.

Na prática, o investidor deve recalibrar o comparativo líquido entre CDB, Tesouro, fundos e letras de crédito. Dessa forma, a escolha volta a depender de prazo, risco e liquidez, não só de isenção.

Ainda, o IR continua retido na fonte, mas a declaração anual permanece obrigatória. Portanto, disciplina de registro e controle segue indispensável.

Impacto fiscal e tramitação

O governo projeta R$ 10,5 bilhões de arrecadação extra em 2025 e R$ 21,8 bilhões em 2026. Em seguida, estima R$ 11,7 bi (2027) e R$ 9,2 bi (2028).

A proposta precisa passar pelo Congresso, e a base governista sinaliza apoio. No entanto, ajustes de plenário podem ocorrer, sobretudo nos pontos mais sensíveis.

Para o investidor, o risco de mudança já começou a ser precificado. Assim, vale revisar a alocação antes de 2026, priorizando eficiência fiscal e diversificação.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.