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Justiça libera AGE da BRF e Marfrig para votar fusão em 14 de julho

Previ e outros acionistas tentaram barrar as assembleias alegando conflito de interesse e falta de independência nos comitês, mas juiz negou pedido e reforçou validade da operação

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A Justiça paulista decidiu que as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) de BRF e Marfrig, marcadas para o próximo 14 de julho, serão mantidas conforme o previsto. Nelas, os acionistas vão deliberar sobre a proposta de fusão entre as duas companhias, por meio da incorporação da totalidade das ações da BRF pela Marfrig.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Empresarial de São Paulo, que indeferiu uma medida cautelar com pedido de urgência apresentada por três acionistas minoritários da BRF: a Previ (fundo de previdência do Banco do Brasil, que detém 6,14% da companhia), o investidor Alex Fontana e a gestora Latache Capital. O grupo buscava suspender as assembleias com base em questionamentos sobre a legalidade e transparência da operação.

Entenda a Decisão Judicial

Os minoritários alegaram conflito de interesses, suposta falta de independência dos comitês independentes criados pelas companhias e deficiência nas informações divulgadas sobre os termos da incorporação, especialmente quanto ao preço de troca das ações.

No entanto, o juiz André Tudisco rejeitou todos os pontos levantados:

“No que diz respeito ao impedimento da sociedade controladora, razão não assiste às requerentes”, afirmou o magistrado, afastando o argumento de que a Marfrig, como controladora, não poderia votar na AGE da BRF.

Em relação à independência dos comitês, o juiz ressaltou que os membros do Comitê Independente da BRF foram nomeados pelo próprio Conselho de Administração da companhia, órgão eleito com participação da Previ.

Um dos conselheiros foi, inclusive, indicado pelo próprio fundo. Por isso, não haveria como sustentar a falta de autonomia da estrutura.

Sobre o caso específico de Eduardo Augusto Rocha Pocetti, apontado pelos minoritários por já ter atuado na Marfrig, o juiz lembrou que a indicação por um bloco controlador não elimina, por si só, os deveres fiduciários e de independência previstos em lei.

Quanto às informações divulgadas, a análise preliminar do juiz apontou que os dados parecem suficientes para permitir uma decisão informada pelos acionistas.

“Não há receio de dano irreparável aos minoritários”, concluiu Tudisco, destacando que o direito de recesso previsto no artigo 264 da Lei das S.A. oferece proteção adequada. Esse direito garante ao acionista dissidente a possibilidade de se retirar da empresa e receber o valor justo de suas ações.

Com informações do Lauro Jardim, no O Globo.

José Chacon
José Chacon

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.