
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de indenização de uma cliente da XP Investimentos que acionou a corretora na Justiça após um episódio de vazamento de dados.
A autora alegava ter sofrido abalo psicológico diante da exposição de informações pessoais, como número e saldo de sua conta — mas o juiz entendeu que não houve comprovação de prejuízo real.
O caso gira em torno de um incidente de segurança revelado pela XP em abril deste ano, quando a corretora comunicou aos clientes um “acesso não autorizado” a uma base de dados hospedada em um fornecedor externo.
À época, a empresa garantiu que senhas, CPFs e dados biométricos estavam “seguros e protegidos” e que o acesso indevido foi imediatamente bloqueado.
Apesar da rápida resposta da corretora, a cliente moveu ação alegando que a falha de segurança configurava descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que, segundo ela, justificaria indenização por danos morais.
Em sua argumentação, afirmou ter vivido momentos de aflição, insegurança e medo de fraudes, após saber que seus dados bancários haviam sido expostos.
Contudo, o juiz Lucas Soares, responsável pela decisão, não viu fundamento suficiente para condenar a XP. Segundo ele, não houve comprovação de danos concretos — como fraudes ou prejuízos financeiros — que justificassem reparação moral.
“O dever de indenizar, especialmente no tocante a danos morais, pressupõe a demonstração de violação concreta a direito da personalidade — o que vai além da mera suposição de dano ou da potencialidade lesiva”, afirmou o magistrado na sentença.
O juiz reconheceu que o episódio pode ter gerado abalo emocional compreensível, mas destacou que, em casos como este, a jurisprudência exige provas de consequências reais.
Além disso, considerou que a XP adotou medidas imediatas e adequadas, como a notificação dos clientes e a comunicação às autoridades competentes.
A cliente ainda pode recorrer da decisão.