Sem prejuízo real?

Vazamento de dados na XP: Justiça nega indenização a cliente que alegava "medo de fraude"

Autora alegava ter sofrido abalo psicológico diante da exposição de informações pessoais, como número e saldo de sua conta

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Imagem XP Investimentos - Reprodução XP
Imagem XP Investimentos - Reprodução XP

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de indenização de uma cliente da XP Investimentos que acionou a corretora na Justiça após um episódio de vazamento de dados.

A autora alegava ter sofrido abalo psicológico diante da exposição de informações pessoais, como número e saldo de sua conta — mas o juiz entendeu que não houve comprovação de prejuízo real.

O caso gira em torno de um incidente de segurança revelado pela XP em abril deste ano, quando a corretora comunicou aos clientes um “acesso não autorizado” a uma base de dados hospedada em um fornecedor externo.

À época, a empresa garantiu que senhas, CPFs e dados biométricos estavam “seguros e protegidos” e que o acesso indevido foi imediatamente bloqueado.

Apesar da rápida resposta da corretora, a cliente moveu ação alegando que a falha de segurança configurava descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que, segundo ela, justificaria indenização por danos morais.

Em sua argumentação, afirmou ter vivido momentos de aflição, insegurança e medo de fraudes, após saber que seus dados bancários haviam sido expostos.

Contudo, o juiz Lucas Soares, responsável pela decisão, não viu fundamento suficiente para condenar a XP. Segundo ele, não houve comprovação de danos concretos — como fraudes ou prejuízos financeiros — que justificassem reparação moral.

“O dever de indenizar, especialmente no tocante a danos morais, pressupõe a demonstração de violação concreta a direito da personalidade — o que vai além da mera suposição de dano ou da potencialidade lesiva”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz reconheceu que o episódio pode ter gerado abalo emocional compreensível, mas destacou que, em casos como este, a jurisprudência exige provas de consequências reais.

Além disso, considerou que a XP adotou medidas imediatas e adequadas, como a notificação dos clientes e a comunicação às autoridades competentes.

A cliente ainda pode recorrer da decisão.

José Chacon
José Chacon

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.

Jornalista em formação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com passagem pela SpaceMoney. É redator no Guia do Investidor e cobre empresas, economia, investimentos e política.