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Alta da Selic e mudança de regra vão ajudar a popularizar o FIDC

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá, ainda neste semestre, promover alteração de normas do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios). Entenda.

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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá, ainda neste semestre, promover alteração de normas do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), possibilitando ao investidor comum aplicar recursos em cotas (atualmente, isso só pode ser feito por investidores qualificados, aqueles com pelo menos R$ 1 milhão investidos).

O cenário a curto prazo leva a crer que haverá uma enorme corrida de investidores em direção ao FIDC neste ano”, afirma José Roberto Meirelles, mestre em direito pela University College London e coordenador da área de Mercado de Capitais do escritório Silveiro Advogados.

Segundo ele, outro fator positivo para os FIDCs é a tendência de aumento da taxa Selic.

As cotas dos FIDCs geralmente são atreladas ao CDI. O Copom aumentou a taxa de juros de 10,75% para 11,75% nesta quarta (16) e indicou que deve continuar a elevar esse índice para conter a inflação a médio prazo”, afirma o especialista.

Projeção recente do Boletim Focus, que reúne previsões do mercado para indicadores econômicos do país, aponta para uma Selic de 12,25% ao final de 2022.

Meirelles lembra, ainda, que o desempenho do FIDC já vinha sendo positivo antes dessas novidades. Em 2021 houve aumento de 50% na emissão de FIDCs no país em relação ao ano anterior, alcançando valor de R$ 92 bilhões, segundo relatório da Uqbar, consultoria de dados sobre o mercado financeiro.

Afinal, o que é FIDC?

Os FIDCs são fundos de investimento que se baseiam na aquisição de direitos creditórios. Créditos originados de transações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços podem entrar na composição do fundo, como duplicatas, cheques, CCB, contratos…

Ao se juntarem em comunhão de recursos, os investidores adiantam os valores que as empresas têm de crédito mediante a compra de direitos creditórios.

Por sua vez, recebem, com o pagamento pelo devedor, o dinheiro de volta em um prazo maior, com o lucro decorrente do deságio na compra do respectivo direito creditório (geralmente superior ao CDI, alcançando até mais de 130% sobre ele).

O FIDC é um fundo de boa rentabilidade e muito seguro do ponto de vista institucional, além de oferecer opções variadas para risco-retorno. Com a sua popularização, investidores novos devem atentar-se, porém, para o fato desse investimento ter baixa liquidez e certo risco de crédito”, conclui Meirelles.