Alterações em normas contábeis terão vigência para exercícios sociais iniciados a partir de 1/1/2018A Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Assim em iniciativa conjunta com o Comitê de Pronunciamento Técnico (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Então colocam em audiência pública hoje, 5/11/2018.
Então minutas de deliberação que aprovam o Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária e a Interpretação Técnica ICPC 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42.
Apesar da inaplicabilidade dos normativos contábeis na situação brasileira atual (tendo em vista que os níveis inflacionários no Brasil estão abaixo dos limites convencionados internacionalmente como hiperinflação).
Assim eles são requeridos em casos de empresas investidas em países com hiperinflação. Então além de fornecerem normatização segura para que as demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas brasileiras estejam completamente convergentes às normas internacionais de contabilidade.
Vigência
O CPC 42 e a ICPC 23 terão vigência para exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1/1/2018.
Participação na Audiência
Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até 5/12/2018 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail [email protected].
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública SNC 03/2018 – Pronunciamento Técnico CPC 42 e Interpretação Técnica ICPC 23.