
- Prazo de dois dias úteis para portabilidade de salários e benefícios.
- Proibição de aumentos automáticos em limites sem autorização.
- Regras mais rígidas de transparência sobre juros e crédito rotativo.
O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.871/2024, que muda de forma significativa a relação entre bancos e clientes. A proposta reduz para dois dias úteis o prazo da portabilidade de salários, aposentadorias e pensões, medida que promete dar mais poder de escolha ao consumidor.
Além disso, o projeto define novas regras de transparência. As instituições deverão alertar clientes sobre aumentos de juros, crédito rotativo e alterações de limites, o que pode mudar a forma como o brasileiro lida com suas finanças no dia a dia.
Portabilidade mais ágil
O texto determina que o processo seja digital, simples e acessível. A recusa só poderá ocorrer com justificativa clara. Para o relator Eduardo Braga (MDB-AM), a mudança “devolve autonomia ao trabalhador”. O Banco Central ficará responsável por regular os detalhes da transferência.
Assim, o prazo reduzido facilita a vida de quem recebe salário e deseja migrar recursos para outro banco com taxas melhores. Essa mudança deve aumentar a competição no setor.
No contexto de juros altos, especialistas avaliam que a portabilidade rápida pode estimular clientes a buscar instituições mais vantajosas, fortalecendo a concorrência e pressionando bancos tradicionais.
Novas regras para débitos
O projeto também permite que o cliente peça o débito automático de parcelas em qualquer conta de sua titularidade, desde que autorize formalmente a operação. Essa inovação oferece mais flexibilidade ao consumidor.
Além disso, se desejar, o cliente poderá cancelar o débito, reforçando o controle individual sobre as finanças. O Banco Central ainda definirá os encargos cobrados nessas operações.
Desse modo, outro ponto importante é a proibição do aumento automático de limites em cheque especial e cartão de crédito sem consentimento do titular.
Transparência nos contratos
A proposta exige que os bancos exibam o Custo Efetivo Total (CET) em contratos e aplicativos, além de enviar alertas mensais sobre dívidas rotativas. Essa regra aumenta a clareza das operações.
Ademais, devedores recorrentes terão direito a informação e assessoramento financeiro, medida vista como um avanço na proteção ao consumidor.
Por fim, qualquer aumento de juros precisará ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência. Também as propagandas de crédito terão de ser claras e trazer alertas sobre riscos.