
O Banco Alfa de Investimento informa o deferimento do cancelamento de seus registros pela CVM, conforme legislação, em Fato Relevante divulgado nessa segunda-feira (1).
As Companhias, em cumprimento à legislação e normas da CVM, comunicam o deferimento do cancelamento de registro pela CVM conforme Fatos Relevantes anteriores. O Consórcio Alfa, o Banco Alfa de Investimento e a Financeira Alfa terão seus valores mobiliários retirados da negociação na B3.
As Companhias manterão os seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos.
O Conglomerado Financeiro Alfa, fundado por Aloysio Faria, engloba diversas empresas em diversos segmentos financeiros. Com mais de 95 anos de história, prioriza a excelência nos negócios e o relacionamento de longo prazo com os clientes.
O conglomerado inclui empresas financeiras como Banco Alfa, Banco Alfa de Investimento, Alfa Financeira, Alfa Leasing, Alfa Corretora, Alfa Seguradora, Alfa Previdência e o hub de inovação aberta Alfa Collab. BRIV3, CRIV3 e BRGE3.
Com solidez, segurança e agilidade, priorizam os valores éticos e sustentáveis, oferecendo soluções que impulsionam o crescimento sustentável de seus clientes.
B3 e CVM
Tanto a B3, como a CVM são instituições fundamentais para o funcionamento do mercado financeiro. No entanto, com atribuições e formato de constituição diferentes.
Resumidamente, a B3 administra e mantém o sistema de registro de operações com ativos da bolsa de valores, enquanto a CVM dita normas e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
A B3 é responsável por administrar e manter o ambiente de negociação de ativos. Os bancos e corretoras enviam ordens de compra e venda de títulos dos clientes para o sistema da B3, onde todas as transações financeiras no mercado de investimentos são realizadas eletronicamente. Contudo, a Bolsa verifica as informações e processa a operação.
A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, fundada em 1976, disciplina, fiscaliza e promove o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, sendo superior e fiscalizadora da B3.
Emissão e Admissão à Negociação
O Regulamento e o Manual do Emissor vigem desde 18/08/2014, substituindo, no entanto, a Resolução nº 282 da antiga Bovespa dos anos 2000.
O Regulamento de Emissores aborda, portanto, princípios e regras gerais, como listagem, migração de mercados, admissão de valores mobiliários, obrigações, exclusão e sanções. O Manual, por sua vez, indica os procedimentos e prazos relativos às regras constantes do Regulamento de Emissores.
A substituição da Resolução 282 pelo Regulamento de Emissores, contudo, foi guiada pela evolução regulatória, com influência das Instruções CVM nº 461/2007 e CVM nº 480/2009. O objetivo foi manter a integridade do mercado, proteger investidores e modernizar regras de listagem. O Regulamento incorporou inovações, como a vedação às penny stocks, e dispositivos para garantir a qualidade das informações prestadas pelos Emissores.