A proposta traz novidades ao setor e altera determinações já existentes. Entre eles, está a acomodação para pessoas com deficiência e regras de tripulação.
Nesta terça-feira, 26, a Câmara dos Deputados encerrou a sessão na qual julgou o projeto de lei correspondente às modificações da Política Nacional do Turismo. A pasta autoriza a entrada de 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas.
Durante a deliberação, foi definida normas sobre a quantidade de quartos adaptados para pessoas com deficiência. Nisto, inseridos em hospedagem.
Atualmente, é obrigatório que ao menos 10% dos dormitórios tenham esse tipo de acomodação. No entanto, o novo texto reduz para 4,5%. Ainda prevê discussões referentes a auxílio técnico e recursos de acessibilidade.
Contudo, o delator do projeto, deputado Paulo Azi (DEM-BA), aponta medidas relacionadas aos locais que não aderem o regulamento. Desta maneira, se a rejeição for por razões de edificação, o proprietário do estabelecimento deve apresentar comprovação através de laudo estrutural.
Além disso, na sessão, foi colocado em pauta o valor cobrado, pelas empresas aéreas, decorrentes a remarcação de passagem. Por consequência, será definido o preço total do bilhete, caso a situação aconteça até 24 horas da data do embarque. Logo, 221 parlamentares aprovaram tais permutas. Enquanto 191 indicaram votos contrários.
Novas regras
O projeto estipula que, dentro de campos aéreos brasileiros, 30% da tribulação seja constituída por estrangeiros. Todavia, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pretendia modificar este percentual para que 80% dos brasileiros pertençam a companhias exteriores.
Outra proposta apresentada foi a do Partido Novo, onde permitia que a tribulação seja 100% composta por estrangeiros. Porém, a Câmara reprovou ambas as sugestões. Em contrapartida, foi garantido que tripulantes brasileiros, atuantes em voos internacionais, sejam assegurados por diretrizes brasileiras.
Por outro lado, ao levar em consideração as atividades não regulamentadas, também há novos parâmetros. Ou seja, a liberação renovada em cinco anos para táxis aéreos, seja de mala postal ou carga, será cortada.
Portanto, após a decisão parlamentar, a empresa não terá necessidade de atestar capacidade financeira do serviço oferecido.