O número de empresas que entraram com pedido de recuperação judicial em 2024 cresceu 61,8% no Brasil em comparação a 2023, chegando a 2.273 solicitações, segundo o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian.
Este é considerado o maior índice desde o início da série histórica e o mais alto dos últimos 10 anos. Os dados divulgados mostram que as Micro e Pequenas Empresas foram responsáveis por 1.676 requerimentos, o que representa 78,4% em relação a 2023. As médias e grandes empresas registraram 416 e 181 solicitações, respectivamente.
Recentemente, marcas conhecidas entraram com pedidos de recuperação judicial: Polishop, Rede Starbucks, Eataly, Subway, Casa do Pão de Queijo, Intercement, Casas Bahia, Dia Brasil, entre outras. A livraria Saraiva, por sua vez, teve falência decretada. As estatísticas evidenciam o risco de quem tem um processo trabalhista “parado” na Justiça. Com receio de perder suas indenizações, cada vez mais trabalhadores têm optado por uma alternativa legal, rápida e segura: a venda de seus processos.
Os pedidos de recuperação judicial são resultado das empresas que acumularam uma quantidade significativa de dívidas atrasadas, chegando à beira da insolvência, ou seja: uma declaração judicial de que as dívidas são maiores do que o próprio patrimônio.
Para os trabalhadores, o problema é que, se a empresa que deve para ele entrar em recuperação judicial ou decretar falência, os valores que eles receberiam como indenização trabalhista ficam comprometidos e podem não ser recebidos ou demorar mais que o previsto para receber.
Muitos fatores influenciam no tempo de recebimento de um processo trabalhista: pode ser a complexidade do caso, onde o prazo de pesquisa e apresentação de evidências é longo, o tempo para o julgamento, ou mesmo a sobrecarga de processos no Tribunal também pode estender a demora em finalizar o processo, além dos procedimentos cheios de burocracia.
Antes que isso aconteça, a venda do processo trabalhista evita que o trabalhador fique sem receber. A alternativa de antecipar os valores de uma ação, a chamada cessão de crédito judicial, está prevista no artigo 286 do Código Civil.
Como funciona
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