- O Senado aprovou a PEC do pacote fiscal, que agora segue para promulgação
- A PEC modifica o repasse da União ao Fundeb, com foco na educação integral e transferindo responsabilidades para Estados e municípios a partir de 2026
- O Congresso regulamentará os supersalários por lei ordinária, e a DRU prorrogou-se até 2032
- A PEC altera as regras do abono salarial e limita a concessão de subsídios e incentivos tributários
Na noite de quinta-feira (19), o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal. Com 55 votos favoráveis e 18 contrários.
O texto, que passará agora para promulgação, traz mudanças significativas em áreas como o Fundeb, abono salarial, supersalários, e a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Além de ajustes orçamentários em subsídios e subvenções.
Durante a discussão, os senadores fizeram uma alteração importante, decidindo suprimir um trecho da PEC que permitia que Estados e municípios destinassem recursos do Fundeb para programas de alimentação escolar na educação básica. Agora, o acordo é para que sejam promulgados os trechos em comum com o texto aprovado pela Câmara.
Alterações no Fundeb
Uma das mudanças mais relevantes foi a retirada da autorização para que a União, a partir de 2026, utilizasse recursos do Fundeb para abater despesas com educação em tempo integral.
O novo texto estabelece que, em 2025, a União poderá direcionar até 10% da complementação ao Fundeb para escolas de tempo integral. Ao invés dos 20% inicialmente propostos.
A partir de 2026, o texto determina que os Estados e municípios destinem, no mínimo, 4% da complementação ao Fundeb para esse tipo de despesa.
A medida transfere a responsabilidade de manter as matrículas em educação integral para os Estados e municípios. Ainda, utilizando recursos que a União já repassa ao Fundeb.
Supersalários
O projeto também trata da questão dos “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público.
Ao contrário da proposta original, que previa regulamentação por meio de uma lei complementar, o texto aprovado determina que o Congresso faça a regulamentação por meio de uma lei ordinária.
No entanto, que exige um número menor de votos no Congresso.
Além disso, foi retirado o trecho que limitava as exceções ao teto apenas às parcelas previstas em lei.
O texto incluiu um dispositivo que garante o pagamento das indenizações até a edição da lei. Além disso, as parcelas de caráter indenizatório não contarão para efeito dos limites remuneratórios enquanto a lei não for aprovada.
DRU (Desvinculação de Receitas da União)
A PEC prorroga a DRU e permite que, até 2032, a União desvincule 30% da arrecadação com contribuições sociais de órgãos e fundos. Contudo, sem afetar as despesas do Regime Geral de Previdência Social.
Essa medida visa dar maior flexibilidade ao governo para gerenciar o orçamento. Enquanto mantém os pagamentos obrigatórios para a previdência e outros setores essenciais.
Modificações no abono e subsídios
A PEC trouxe mudanças nas regras de concessão do abono salarial, que atualmente beneficia trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
A partir de 2025, o abono será destinado a quem ganhar até duas vezes o salário mínimo de 2023, corrigido pelo INPC a partir de 2026.
Em 2035, a concessão será limitada a quem ganha até um salário mínimo e meio. Além disso, o texto prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar as despesas com subsídios, subvenções e benefícios financeiros. Assim, incluindo indenizações e restituições por perdas econômicas. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários será regulada por uma lei complementar.
Expectativas e impactos gerados
O pacote fiscal aprovado pelo Senado tem como objetivo promover um ajuste fiscal mais rígido. Assim, com o controle das despesas públicas e a promoção de maior eficiência na execução orçamentária.
A aprovação da PEC é um passo importante para o governo, pois fortalece a possibilidade de ajustes fiscais necessários. Além de garantir maior autonomia para a gestão do orçamento, com a transferência de responsabilidades para os Estados e municípios em determinadas áreas.
O texto segue agora para a promulgação, após a modificação da Câmara e as mudanças feitas pelos senadores.