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Como a possível reforma tributária já influencia os planejamentos das empresas

O ano corrente pode ser 2023 e a reforma tributária segue em debate, mas para o mundo empresarial, considerando o planejamento, etapa essencial dos negócios, hoje já significa 2024, 2025, 2030. Sob alguns dos principais ângulos - estratégico, tático, operacional e financeiro - as empresas estão definindo seus próximos anos e precisam considerar cenários diferentes do existente hoje.

imagem padrao gdi
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O ano corrente pode ser 2023 e a reforma tributária segue em debate, mas para o mundo empresarial, considerando o planejamento, etapa essencial dos negócios, hoje já significa 2024, 2025, 2030. Sob alguns dos principais ângulos – estratégico, tático, operacional e financeiro – as empresas estão definindo seus próximos anos e precisam considerar cenários diferentes do existente hoje.

Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio do escritório RMS Advogados, explica que, enquanto o texto final da reforma não for sacramentado e integrado ao ordenamento jurídico, qualquer análise de impactos nas empresas é conjectural. No entanto, essas fases preambulares e deliberativas do processo legislativo já geram reflexos no modus operandi das companhias.

Para o advogado, ao destacar possíveis pontos de alteração na matriz tributária, a discussão sobre as mudanças gera um ambiente de cautela e até insegurança jurídica para os operadores econômicos.

“As corporações, por meio de seus departamentos jurídicos e fiscais, têm se antecipado, revisando estratégias, avaliando cenários hipotéticos e adaptando planejamentos tributários em potencial”, afirma.

O especialista esclarece ainda que a mensuração efetiva dos impactos, em sua plenitude técnica e operacional, só se manifestará quando o texto final for sancionado e as disposições normativas entrarem em vigor.

“Mas a expectativa gerada por uma reforma dessa envergadura pode causar alterações nas tomadas de decisão empresarial, sobretudo em investimentos de longo prazo, contratações, operações de fusões e aquisições, entre outros contextos”, complementa.