Os investidores amantes dos fundos de investimentos imobiliários acordaram com uma notícia nem um pouco agradável.
Afinal, com o mais recente anunciou da comissão de valores mobiliários, o lucro dos dividendos podem cair, e você deve ter que retificar seu imposto de renda dos últimos anos… Confira agora mais detalhes!
O que muda nos FIIs?
Assim, a grande “dor de cabeça” do mercado é em relação ao critério para distribuição de dividendos dos fundos imobiliários. Afinal, o correto é considerar o lucro contábil ou o regime de caixa?
Desse modo, na decisão publicada ontem à noite, a CVM afirma que sempre teve o entendimento de que os FIIs só podem distribuir rendimentos quando há lucro contábil. O problema é que, desde 2014, baseado na interpretação de um ofício da própria CVM, boa parte da indústria vem distribuindo resultados quando o fundo tem lucro caixa – sem que a CVM contestasse.
O assunto veio a tona devido ao fundo Maxi Renda, administrado pelo BTG e gerido pela XP. Depois da CVM identificar que o fundo não estava seguindo o entendimento da autarquia. Já que estava distribuindo rendimentos mesmo quando eles excediam os valores reconhecidos no lucro do exercício e/ou acumulado – ou seja, com base no lucro caixa.
Portanto, no entender dos técnicos da CVM, esse excesso distribuído aumentaria a rubrica de prejuízos acumulados do fundo de forma recorrente. Ou seja, não poderia ser classificado como rendimento, mas sim como amortização do capital investido pelos cotistas.
No entanto, a classificação como amortização traz ainda mais problemas para os investidores. Afinal, nas amortizações incide o imposto sobre ganho de capital.
“Os investidores que têm ou tiveram as cotas dos fundos também vão precisar reclassificar os rendimentos como amortizações, retificando as declarações de IR“.
Nathan “Nod” Otávio.
Por fim, o entendimento que a maneira como conhecemos os FIIs pode mudar, e resta esperar o parecer oficial da CVM.