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Dacasa Financeira quebrou: como ficam meus investimentos?

Você tinha investimentos de renda fixa na DACASA? Vamos explicar o que você deve fazer para receber seu dinheiro de volta sem burocracia.

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Uma situação difícil de ser enfrentada é a quebra de uma instituição em que você tinha recursos aplicados. A insegurança é muito grande até você saber se irá receber, como e quando.

Neste artigo, vamos dar as informações sobre como ocorrerá o processo para o efetivo pagamento dos clientes e investidores. São muitos detalhes a serem levados em consideração.

O que vai acontecer com os seus investimentos

O Banco Central determinou a liquidação de forma extrajudicial da financeira DACASA e deu início às medidas necessárias ressarcir os investidores.

De imediato, a partir da data de determinação da liquidação a remuneração dos saldos de investimentos dos clientes foi congelada. Ou seja, não serão mais remunerados considerando a data de 13 de fevereiro de 2020.

Os investidores que fizeram aplicações nos títulos de renda fixa, emitidos pela financeira, serão ressarcidos pelo FGC desde que tenham direito à cobertura dada pelo fundo.

Pagamento aos investidores da garantia

Para os ativos que contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) o pagamento aos credores será conduzido pelo fundo junto com o liquidante. Agindo em conjunto, vão providenciar a lista de credores da seguinte forma:

  • Documentação para pagamento;
  • Consolidação dos créditos por CPF e CNPJ;
  • Identificação de valores por investidor ou depositante.

Tendo a relação de credores como referência, a próxima ação do FGC é a seleção do Banco Pagador para realizar as operações.

Então, para tornar os pagamentos mais ágeis e práticos o FGC selecionará as unidades que sejam mais acessíveis para os depositantes e investidores.

A divulgação das informações a respeito do pagamento aos investidores da garantia será feita de acordo com o seguinte critério:

  • Localidades com grande número de credores: publicação de um edital pelo FGC;
  • Demais localidades com poucos credores: envio de uma carta para cada investidor pelo FGC.

Tanto no edital quanto na carta serão fornecidas as seguintes informações:

  • Período para o pagamento da garantia;
  • Documentação necessária, originais recentes/ cópias autenticadas;
  • Indicação do endereço da agência para recebimento.

Critérios para pagamento da garantia

O investidor, seja pessoa física ou jurídica, deverá comparecer à agência indicada, com a documentação original e cópia. Logo, o recebimento do valor na agência pode ser na forma de crédito em conta corrente, poupança ou em espécie.

Então, não ocorrerá cobrança de tarifa para envio de valores e cheque administrativo. Assim, se o valor for superior a 2000 reais e o investidor quiser sacar em dinheiro deverá informar a agência antecipadamente.

Ao receber o investidor assina um “termo de cessão”, sendo informado de todos os detalhes do pagamento realizado, incluindo o valor. Por fim, provavelmente, ocorrerá o pagamento no prazo de 30 a 60 dias.